Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

29/04/2020 11:52 - Calamidade pública justifica que prazo de vencimento de ICMS seja prorrogado no PR

A crise causada pelo novo coronavírus justifica que prazos de vencimento do ICMS sejam prorrogados. O entendimento é do Desembargador Guilherme Luiz Gomes, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, em decisão liminar proferida no último dia 20.

 

Segundo o Magistrado, os Estados que aderiram ao Convênio ICMS 181/17 — que permite a dilação de prazo de pagamento, a remissão e a anistia de crédito tributário do ICMS — têm autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para estender prazo de pagamento até o último dia do terceiro mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. 

 

O Juiz cita ainda o Decreto Estadual 4.368/20, que prorroga os prazos para pagamento do ICMS tratados no artigo 74, parágrafo 16, incisos I e II do Decreto 7.871/17: 

 

§ 16 - O contribuinte optante pelo Simples Nacional deverá efetuar o recolhimento até o dia 3 (três) do segundo mês subsequente ao (artigo 21-B da Lei Complementar Federal n. 123, de 14 de dezembro de 2006):

 

I - das saídas das mercadorias ou do início das prestações, quando se tratar do imposto devido pelo regime de Substituição Tributária - ST, em relação às operações ou prestações subsequentes, desde que na qualidade de substituto tributário esteja devidamente inscrito no CAD/ICMS;

 

II - da entrada no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria ou bem oriundos de  outra unidade federada, destinados ao uso ou consumo ou ao ativo permanente, quando se tratar do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

 

Por fim, o magistrado ressalta que outro convênio, o ICMS 169/17, estabelece, em sua cláusula 5ª, que quanto à moratória e ao parcelamento, é facultado "reabrir o prazo de pagamento do imposto vencido, sem quaisquer acréscimos, aos sujeitos passivos vítimas de calamidade pública, assim declarada por ato expresso da autoridade competente". 

 

O trecho tem validade, já que o Estado declarou calamidade pública por meio do Decreto Estadual 4.318/20, como forma de enfrentamento à emergência em saúde pública decorrente da epidemia do novo coronavírus. 

 

Com isso, o Desembargador autorizou a prorrogação por 90 dias dos prazos de vencimento do ICMS/PR, ICMS-ST e ICMS-Importação

 

Caso concreto

A autora argumentou que, frente à crise causada pela Covid-19, houve uma queda abrupta "da atividade econômica em geral, que atinge a totalidade das pessoas jurídicas, pouco importa seu tamanho, faturamento, folha de salários e ou regime tributário aplicável".

 

Segundo o advogado Fabio Artigas Grillo, um dos responsáveis por defender a empresa, a decisão é inédita e abre importantes precedentes no Paraná.

 

"A liminar, em questão não só marca tendência perante  o TJ-PR para que outras empresas sigam a mesma estratégia judicial, mas, também, para motivar medidas tributárias adicionais por parte da Fazenda Estadual, dado que as providências de cunho tributário adotadas no Paraná foram bastante tímidas, praticamente restritas ao diferimento dos vencimentos do Simples Nacional e suspensão dos prazos dos processos administrativos", afirma.

 

Clique aqui para ler a decisão

 

0017892-03.2020.8.16.0000

 

Tiago Angelo – Repórter da revista Consultor Jurídico.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 28/04/2020.

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense
06/11/2025 14:00 - Sistemas de informática da Justiça Federal da 3ª Região estarão indisponíveis de 7 a 9 de novembro
05/11/2025 14:52 - STF autoriza cálculo de multas administrativas com base no salário mínimo
05/11/2025 14:52 - Determinada proibição do café da marca Vibe Coffee
05/11/2025 14:50 - Novo regulamento moderniza fiscalização de produtos de origem vegetal
05/11/2025 14:50 - Juiz suspende multa a transportadora até STF decidir sobre piso do frete
05/11/2025 14:49 - STJ – SEI ficará indisponível no próximo domingo (9) para manutenção programada
05/11/2025 14:49 - Anvisa lança novo sistema para agendamento de audiências
05/11/2025 14:48 - TST lança ferramenta para consulta de Temas de Repercussão Geral Trabalhista
04/11/2025 11:53 - TRF-3 reduz valor de multa tributária qualificada por falta de reincidência

Veja mais >>>