Jurídico
29/04/2020 11:52 - Calamidade pública justifica que prazo de vencimento de ICMS seja prorrogado no PR
A crise causada pelo novo coronavírus justifica que prazos de vencimento do ICMS sejam prorrogados. O entendimento é do Desembargador Guilherme Luiz Gomes, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, em decisão liminar proferida no último dia 20.
Segundo o Magistrado, os Estados que aderiram ao Convênio ICMS 181/17 — que permite a dilação de prazo de pagamento, a remissão e a anistia de crédito tributário do ICMS — têm autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para estender prazo de pagamento até o último dia do terceiro mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
O Juiz cita ainda o Decreto Estadual 4.368/20, que prorroga os prazos para pagamento do ICMS tratados no artigo 74, parágrafo 16, incisos I e II do Decreto 7.871/17:
§ 16 - O contribuinte optante pelo Simples Nacional deverá efetuar o recolhimento até o dia 3 (três) do segundo mês subsequente ao (artigo 21-B da Lei Complementar Federal n. 123, de 14 de dezembro de 2006):
I - das saídas das mercadorias ou do início das prestações, quando se tratar do imposto devido pelo regime de Substituição Tributária - ST, em relação às operações ou prestações subsequentes, desde que na qualidade de substituto tributário esteja devidamente inscrito no CAD/ICMS;
II - da entrada no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria ou bem oriundos de outra unidade federada, destinados ao uso ou consumo ou ao ativo permanente, quando se tratar do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
Por fim, o magistrado ressalta que outro convênio, o ICMS 169/17, estabelece, em sua cláusula 5ª, que quanto à moratória e ao parcelamento, é facultado "reabrir o prazo de pagamento do imposto vencido, sem quaisquer acréscimos, aos sujeitos passivos vítimas de calamidade pública, assim declarada por ato expresso da autoridade competente".
O trecho tem validade, já que o Estado declarou calamidade pública por meio do Decreto Estadual 4.318/20, como forma de enfrentamento à emergência em saúde pública decorrente da epidemia do novo coronavírus.
Com isso, o Desembargador autorizou a prorrogação por 90 dias dos prazos de vencimento do ICMS/PR, ICMS-ST e ICMS-Importação
Caso concreto
A autora argumentou que, frente à crise causada pela Covid-19, houve uma queda abrupta "da atividade econômica em geral, que atinge a totalidade das pessoas jurídicas, pouco importa seu tamanho, faturamento, folha de salários e ou regime tributário aplicável".
Segundo o advogado Fabio Artigas Grillo, um dos responsáveis por defender a empresa, a decisão é inédita e abre importantes precedentes no Paraná.
"A liminar, em questão não só marca tendência perante o TJ-PR para que outras empresas sigam a mesma estratégia judicial, mas, também, para motivar medidas tributárias adicionais por parte da Fazenda Estadual, dado que as providências de cunho tributário adotadas no Paraná foram bastante tímidas, praticamente restritas ao diferimento dos vencimentos do Simples Nacional e suspensão dos prazos dos processos administrativos", afirma.
Clique aqui para ler a decisão
0017892-03.2020.8.16.0000
Tiago Angelo – Repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 28/04/2020.
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
