Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

02/04/2020 13:20 - Coronavírus: Provimento define o funcionamento dos serviços extrajudiciais

A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta quarta-feira (1/4) o Provimento 95/2020, que define o funcionamento dos serviços notariais e de registro durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional por conta do novo coronavírus. Os cartórios são um serviço público essencial que possui regramento próprio no artigo 236 da Constituição Federal e na Lei 8.935/94.

 

A partir de agora, nas localidades em que tenham sido decretadas medidas de quarentena por autoridades sanitárias, com restrição de atividades ou limitação de circulação de pessoas, o atendimento aos usuários do serviço de notas e registro, em todas as especialidades previstas na Lei n, 8.935/94, serão prestados em todos os dias úteis, preferencialmente por regime de plantão a distância.

 

Funcionamento

As corregedorias dos estados e do Distrito Federal devem regulamentar o funcionamento, adequando os atos já editados, se necessário, garantindo que sejam padronizados os serviços nos locais onde houver mais de uma unidade.

 

No caso de haver a necessidade de implantar excepcionalmente o funcionamento presencial, os notários, registradores e responsáveis interinos pelo expediente devem adotar medidas rígidas de precaução, para reduzir o risco de contágio pelo novo coronavírus. Isso deve ocorrer além das medidas já determinadas pelas autoridades sanitárias e administrativas locais.

 

Durante o regime de plantão, o atendimento deve ser mantido por meios de comunicação na modalidade à distância, com a respectiva divulgação em cartazes a serem afixados de forma visível na porta da unidade, e nas páginas da internet.

 

Títulos

Durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, todos os oficiais de registro e tabeliões devem recepcionar os títulos nato-digitais e digitalizados com padrões técnicos, que forem encaminhados eletronicamente para a unidade do serviço de notas e registro a seu cargo e processá-los para os fins legais.

 

Quando suspeitarem da falsidade do título ou documento que lhes forem apresentados, pode exigir a apresentação do original. Em caso de dúvida, ainda pode requerer ao juiz, na forma da lei, as providências que forem cabíveis para esclarecimento de fato.

 

A norma, assinada pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, corregedor interino do órgão, é válida até 30 de abril de 2020. Ela pode ser prorrogada por ato do corregedor nacional de Justiça enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição, vigorando para todas as especialidades do serviço de notas e registro, preservadas a validade, por suas especificidades para o registro de imóveis, do Provimento 94/2020, bem como da Recomendação CNJ 45/2020, do Provimento 91/2020 e do Provimento 93/2020.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícia, 02/04/2020

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense
06/11/2025 14:00 - Sistemas de informática da Justiça Federal da 3ª Região estarão indisponíveis de 7 a 9 de novembro
05/11/2025 14:52 - STF autoriza cálculo de multas administrativas com base no salário mínimo
05/11/2025 14:52 - Determinada proibição do café da marca Vibe Coffee
05/11/2025 14:50 - Novo regulamento moderniza fiscalização de produtos de origem vegetal
05/11/2025 14:50 - Juiz suspende multa a transportadora até STF decidir sobre piso do frete
05/11/2025 14:49 - STJ – SEI ficará indisponível no próximo domingo (9) para manutenção programada
05/11/2025 14:49 - Anvisa lança novo sistema para agendamento de audiências
05/11/2025 14:48 - TST lança ferramenta para consulta de Temas de Repercussão Geral Trabalhista
04/11/2025 11:53 - TRF-3 reduz valor de multa tributária qualificada por falta de reincidência

Veja mais >>>