Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

24/03/2020 12:20 - PI - Em novo decreto, Governador determina suspensão de serviços e comércio

 

Serão mantidos apenas os serviços classificados como essenciais para a população.

 

Com o intuito de conter a contaminação, intensificar o isolamento social e preservar a população piauiense para combater o avanço do novo coronavírus (Covid-19), o Governador Wellington Dias assinou, nesse domingo (22), um decreto determinando a suspensão das atividades comerciais e de prestação de serviços no Piauí. O texto vem para complementar o decreto nº 18.901, de 19 de março de 2020, que já determina as medidas excepcionais voltadas para o enfrentamento da grave crise de saúde pública decorrente da Covid-19.

 

Confira aqui o decreto.

 

Dessa forma, a nova deliberação determina que a partir das 24 horas do dia 23 de março de 2020, sejam suspensas todas as atividades comerciais e de prestação de serviços, exceto os serviços essenciais especificados no texto.

 

O decreto determina ainda a suspensão de atividades religiosas por meio presencial em igrejas ou templos. Está determinada ainda, em todo o estado, a suspensão de atividades em parques ou espaços acessíveis ao público, que propiciem aglomerações.

 

Só poderão funcionar atividades dos seguintes segmentos:  mercados, supermercados, hipermercados, padarias, lojas de conveniência e de produtos alimentícios;  farmácias, drogarias e comércio de produtos sanitários e de limpeza; lavanderias; postos revendedores de combustíveis, distribuidoras de gás e borracharias; hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes; transportadoras;  serviços de segurança e vigilância; serviços de alimentação preparada exclusivamente para sistema de entrega; bancos, serviços financeiros e lotéricas.

 

É importante destacar que o consumo de alimentos nos estabelecimentos não deverá ocorrer para evitar qualquer tipo de aglomeração.  Deste modo, os hotéis devem servir as refeições aos seus hóspedes, exclusivamente, nos quartos.

 

Os estabelecimentos deverão funcionar de acordo com orientações sanitárias expedidas pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi) e em todos deve haver o controle do fluxo de pessoas para que as aglomerações sejam evitadas. Tais estabelecimentos também deverão apresentar um plano de redução das atividades que deverá ser de, pelo menos, 50%.

 

O decreto normatiza ainda que as indústrias e suas respectivas cadeias deverão estabelecer meta de redução de jornada de trabalho ou turnos e garantir as medidas protetivas para trabalhadores e direção. Também fica determinado às pessoas que ingressarem no estado por via rodoviária, aeroportuária ou marítima, a observância de quarentena mínima de sete dias.

 

Diante das peculiaridades de cada região piauiense, os prefeitos poderão também editar normas complementares para casos excepcionais, desde que as medidas levem em consideração a emergência sanitária.

 

Todas as medidas presentes no decreto serão fiscalizadas pelos serviços de vigilância sanitária estadual e municipais e, se necessário, poderão requisitar apoio de forças policiais.

 

Fluxo de pessoas

Segundo o Governador, a pessoa pode entrar no Piauí, seja um viajante visitante ou alguém que veio para ficar. “Ao chegar nas barreiras, essas pessoas receberão orientações, serão cadastradas e seguirão para um isolamento social por sete dias, cumprindo todas as regras determinadas pela Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde e órgãos estaduais. Se neste período de sete dias, a pessoa não apresentar sintomas, é liberada”, diz. No entanto, caso a pessoa apresente algum sintoma, como dor de garganta doendo, problema respiratório, será encaminhada para uma unidade de tratamento adequado. “Passará por exame e a partir daí será feito o necessário para proteção e tratamento. O que pretendemos é garantir o fluxo normal”, declara.

 

Fonte: Governo do Estado do Piauí – 23/03/2020.

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ

Veja mais >>>