Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 





Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

23/03/2020 13:29 - Alteração regimental que permite sustentação oral em sessão virtual já está em vigor

Entrou em vigor nesta sexta-feira (20) a alteração regimental que possibilita a realização de sustentação oral por meio eletrônico em processos no Supremo Tribunal Federal (STF). A partir de agora, a Procuradoria-Geral da República, a Advocacia-Geral da União, a Defensoria Pública da União, os advogados e os demais habilitados poderão encaminhar ao Tribunal sustentações orais em áudio ou vídeo. A Emenda Regimental 53, publicada na edição 66 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), também prevê que, a critério do relator ou do Ministro vistor com a concordância do relator, todos os processos de competência do STF poderão ser submetidos a julgamento em ambiente eletrônico.

 

Também nesta sexta-feira, foi publicada a Resolução 669, assinada pelo Presidente do STF, Ministro Dias Toffoli, para alterar a Resolução 642, que trata do julgamento de processos em lista nas sessões presenciais ou virtuais. Segundo a norma, para realizar sustentação oral em processos submetidos a julgamento em ambiente eletrônico, o advogado e o procurador deverão enviar formulário, preenchido e assinado digitalmente, juntamente com o arquivo de sustentação oral até 48 horas antes do dia da sessão.

 

O link para preenchimento do formulário e envio do arquivo eletrônico está disponível na página principal do site do STF. O arquivo eletrônico de sustentação oral deverá observar o tempo regimental e o Procedimento Judiciário 10, editado pela Secretaria-Geral da Presidência para regulamentar as sustentações orais virtuais e definir os formatos de arquivos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos.

 

A emenda regimental também permite que, nas sessões presenciais, advogados e procuradores realizem sustentação oral por videoconferência com transmissão em telões instalados no Plenário e nas Turmas. Os interessados deverão se inscrever também até 48 horas antes do dia da sessão, utilizando formulário que será disponibilizado no sítio eletrônico do STF.

 

A alteração regimental foi aprovada em sessão administrativa realizada na última quarta-feira (18), em razão da necessidade de adotar medidas de prevenção ao contágio do coronavírus. Segundo a norma, em caso de excepcional urgência, o Presidente do STF e os Presidentes das Turmas poderão convocar sessão virtual extraordinária. Os prazos serão fixados no ato convocatório. No caso de pedido de destaque feito por qualquer Ministro, o relator encaminhará o processo ao órgão colegiado competente para julgamento presencial, com publicação de nova pauta.

 

Serão julgados, preferencialmente, no ambiente virtual agravos internos, agravos regimentais e embargos de declaração, medidas cautelares em ações de controle concentrado, referendo de medidas cautelares e de tutelas provisórias e demais classes processuais, inclusive recursos com repercussão geral reconhecida, cuja matéria discutida tenha jurisprudência dominante no âmbito do STF. No caso de pedido de destaque feito por qualquer Ministro, o relator encaminhará o processo ao colegiado competente (Plenário ou Turmas) para julgamento presencial.

 

Confira a íntegra dos normativos relacionados:

 

Emenda Regimental 53/2020

Resolução 669/2020

Resolução 642/2019 (com alterações da Resolução 669)

Procedimento Judiciário 10/2020

 

PR/EH//SGP

 

Fonte: STF – 20/03/2020.

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

01/08/2025 11:55 - Anvisa autoriza esgotamento de embalagens já produzidas após regularização de alimentos
01/08/2025 11:54 - 7ª Turma mantém justa causa de recepcionista que usava o próprio pix para desviar valores de hotel
01/08/2025 11:54 - Valor total da dívida é critério para apelação em execução fiscal baseada em única CDA, define Primeira Seção
01/08/2025 11:53 - Juíza autoriza citação por WhatsApp em ação de execução
01/08/2025 11:52 - TJ-SP autoriza substituição de penhora por seguro-garantia em débito fiscal
01/08/2025 11:51 - TRF 1ª Região – CJF abre prazo para envio de propostas de enunciados à IV Jornada de Direito Processual Civil
31/07/2025 14:27 - Reajuste no aviso-prévio indenizado não beneficia quem aderiu a PDV
31/07/2025 14:27 - Transferências não sucessivas de bancário afastam adicional, diz TST
31/07/2025 14:25 - Confira a lista de quase 700 produtos que não serão taxados pelos EUA
31/07/2025 14:25 - TJSP – Indisponibilidade de sistemas neste final de semana
31/07/2025 14:23 - TRF2 informa: valores de precatórios estarão disponíveis para saque a partir de 4 de agosto de 2025
30/07/2025 12:06 - Rotulagem de alimentos: Anvisa realiza série de diálogos virtuais sobre revisão de normas
30/07/2025 12:05 - Projeto libera funcionamento de comércio aos domingos e feriados
30/07/2025 12:05 - TST mantém nulidade de cláusula que exigia consulta a sindicato antes de ação na Justiça
30/07/2025 12:04 - Residência de sócio em nome da empresa não será penhorada

Veja mais >>>