Jurídico
20/03/2020 14:40 - Governo do DF determina fechamento do comércio até 5 de abril
Estabelecimentos de saúde, supermercados e padarias ficam abertos
O Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, assinou na tarde desta quinta-feira (19) decreto suspendendo o funcionamento de bares, restaurantes, casas noturnas e comércio em geral até o dia 5 de abril. O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial do DF. A Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, em conjunto com a polícia, será a responsável por fiscalizar o cumprimento do decreto.
Segundo a determinação, estão suspensos os funcionamentos de parques, zoológicos, cinemas, teatros, casas noturnas, feiras, clubes, museus e shoppings. Escolas e faculdades também estão paradas. Academias de todas as modalidades esportivas, lojas de conveniência, salões de beleza, missas e cultos de qualquer religião também estão incluídos no decreto.
Os atendimentos bancários também estão suspensos. Só poderão abrir os atendimentos destinados a aliviar as consequências econômicas do novo coronavírus, bem como os atendimentos de pessoas com doenças graves.
Permissão para funcionamento
O decreto permite a abertura de clínicas médicas e veterinárias, laboratórios, farmácias, supermercados e lojas de materiais de construção e de produtos para casa, atacadistas e varejistas, minimercados, mercearias e afins, padarias (exclusivamente para venda de produtos, e não para o consumo no local), açougues, peixarias, postos de combustíveis, e operações de delivery.
Escolas
As escolas, já paralisadas, devem considerar, no caso da rede pública, o período como férias escolares do mês de julho. Esse período considerado recesso/férias começa a contar a partir de 16 de março. As escolas particulares poderão antecipar as férias do meio do ano, se assim quiserem.
Presídio
Em outro decreto, Ibaneis determinou que novos presos devem ir para a então desativada Unidade de Internação Feminina do Gama. Além disso, os presos maiores de 70 anos, que ingressarem no sistema carcerário do DF a partir de agora, ficarão isolados dos demais.
“Os presos de qualquer natureza encarcerados a partir da data de publicação do presente decreto serão custodiados no estabelecimento referido no art. 1º pelo prazo da quarentena, observada a necessidade de isolamento protetivo sanitário daqueles que apresentarem os sintomas mais comuns da Covid-19, em consonância com as diretrizes traçadas pelas autoridades sanitárias”, disse o decreto.
Edição: Aline Leal
Por Marcelo Brandão - Repórter da Agência Brasil - Brasília
Fonte: Agência Brasil – 19/03/2020.
Acesse aqui a íntegra do Decreto nº 40.539, de 19 de Março de 2020, publicado e disponibilizado no Diário Oficial do Estado do Distrito Federal.

Veja mais >>>
06/06/2025 11:57 - Partido Liberal pede suspensão de aumento no IOF06/06/2025 11:56 - Conselheiros não responderão por dívidas trabalhistas de fundação educacional
06/06/2025 11:55 - Projeto amplia possibilidade de desconto sobre multas tributárias
06/06/2025 11:54 - Projeto exige indicação do teor de álcool nos alimentos
06/06/2025 11:53 - TST - PJe ficará indisponível neste fim de semana
05/06/2025 12:12 - MTE se reúne com Frente Parlamentar e entidades do setor produtivo para discutir aperfeiçoamento das normas trabalhistas
05/06/2025 12:10 - Atraso de salário caracteriza dano moral? TST recebe manifestações sobre o tema
05/06/2025 12:10 - Empresas nacionais e estrangeiras devem se cadastrar no Domicílio Judicial eletrônico
05/06/2025 12:10 - Projeto proíbe fiscos de compartilhar informações bancárias de clientes
05/06/2025 12:09 - Banco Central anuncia o Pix automático
05/06/2025 12:09 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada dos sistemas de TI – dias 14 e 15 de junho
04/06/2025 14:07 - Bônus de permanência não possui natureza salarial, decide juiz
04/06/2025 14:05 - Julgamento virtual sem intimação dos advogados é nulo, diz STJ
04/06/2025 14:04 - Julgamento virtual entre 20 de dezembro e 20 de janeiro é nulo, diz STJ
04/06/2025 14:03 - Depósito elisivo pode afastar falência por descumprimento do plano de RJ, diz STJ