Jurídico
20/03/2020 14:40 - Governo do DF determina fechamento do comércio até 5 de abril
Estabelecimentos de saúde, supermercados e padarias ficam abertos
O Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, assinou na tarde desta quinta-feira (19) decreto suspendendo o funcionamento de bares, restaurantes, casas noturnas e comércio em geral até o dia 5 de abril. O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial do DF. A Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, em conjunto com a polícia, será a responsável por fiscalizar o cumprimento do decreto.
Segundo a determinação, estão suspensos os funcionamentos de parques, zoológicos, cinemas, teatros, casas noturnas, feiras, clubes, museus e shoppings. Escolas e faculdades também estão paradas. Academias de todas as modalidades esportivas, lojas de conveniência, salões de beleza, missas e cultos de qualquer religião também estão incluídos no decreto.
Os atendimentos bancários também estão suspensos. Só poderão abrir os atendimentos destinados a aliviar as consequências econômicas do novo coronavírus, bem como os atendimentos de pessoas com doenças graves.
Permissão para funcionamento
O decreto permite a abertura de clínicas médicas e veterinárias, laboratórios, farmácias, supermercados e lojas de materiais de construção e de produtos para casa, atacadistas e varejistas, minimercados, mercearias e afins, padarias (exclusivamente para venda de produtos, e não para o consumo no local), açougues, peixarias, postos de combustíveis, e operações de delivery.
Escolas
As escolas, já paralisadas, devem considerar, no caso da rede pública, o período como férias escolares do mês de julho. Esse período considerado recesso/férias começa a contar a partir de 16 de março. As escolas particulares poderão antecipar as férias do meio do ano, se assim quiserem.
Presídio
Em outro decreto, Ibaneis determinou que novos presos devem ir para a então desativada Unidade de Internação Feminina do Gama. Além disso, os presos maiores de 70 anos, que ingressarem no sistema carcerário do DF a partir de agora, ficarão isolados dos demais.
“Os presos de qualquer natureza encarcerados a partir da data de publicação do presente decreto serão custodiados no estabelecimento referido no art. 1º pelo prazo da quarentena, observada a necessidade de isolamento protetivo sanitário daqueles que apresentarem os sintomas mais comuns da Covid-19, em consonância com as diretrizes traçadas pelas autoridades sanitárias”, disse o decreto.
Edição: Aline Leal
Por Marcelo Brandão - Repórter da Agência Brasil - Brasília
Fonte: Agência Brasil – 19/03/2020.
Acesse aqui a íntegra do Decreto nº 40.539, de 19 de Março de 2020, publicado e disponibilizado no Diário Oficial do Estado do Distrito Federal.

Veja mais >>>
01/08/2025 11:55 - Anvisa autoriza esgotamento de embalagens já produzidas após regularização de alimentos01/08/2025 11:54 - 7ª Turma mantém justa causa de recepcionista que usava o próprio pix para desviar valores de hotel
01/08/2025 11:54 - Valor total da dívida é critério para apelação em execução fiscal baseada em única CDA, define Primeira Seção
01/08/2025 11:53 - Juíza autoriza citação por WhatsApp em ação de execução
01/08/2025 11:52 - TJ-SP autoriza substituição de penhora por seguro-garantia em débito fiscal
01/08/2025 11:51 - TRF 1ª Região – CJF abre prazo para envio de propostas de enunciados à IV Jornada de Direito Processual Civil
31/07/2025 14:27 - Reajuste no aviso-prévio indenizado não beneficia quem aderiu a PDV
31/07/2025 14:27 - Transferências não sucessivas de bancário afastam adicional, diz TST
31/07/2025 14:25 - Confira a lista de quase 700 produtos que não serão taxados pelos EUA
31/07/2025 14:25 - TJSP – Indisponibilidade de sistemas neste final de semana
31/07/2025 14:23 - TRF2 informa: valores de precatórios estarão disponíveis para saque a partir de 4 de agosto de 2025
30/07/2025 12:06 - Rotulagem de alimentos: Anvisa realiza série de diálogos virtuais sobre revisão de normas
30/07/2025 12:05 - Projeto libera funcionamento de comércio aos domingos e feriados
30/07/2025 12:05 - TST mantém nulidade de cláusula que exigia consulta a sindicato antes de ação na Justiça
30/07/2025 12:04 - Residência de sócio em nome da empresa não será penhorada