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21/11/2019 15:10 - Inovação na CPE agiliza comunicação entre STJ e instâncias de origem

Uma nova funcionalidade na Central do Processo Eletrônico (CPE) vai aprimorar o relacionamento institucional do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com as 32 cortes sob sua jurisdição e os respectivos juízos de primeiro grau. Agora, as instâncias ordinárias podem enviar documentos diretamente para os autos em que houve pedido de informações, utilizando a chave de acesso disponibilizada pelo STJ.

 

A chave, gerada especificamente para cada caso, é enviada no próprio ofício com a requisição do STJ – por exemplo, um pedido de informações do ministro relator para que a instância de origem esclareça determinada situação processual – e permite que o tribunal ou juízo requerido junte o ofício de resposta, em formato PDF, diretamente no processo em trâmite na corte superior.

 

A adoção do novo sistema assegura mais rapidez, segurança e praticidade na troca de informações. Pelo Malote Digital – sistema de comunicação oficial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) –, o STJ vinha recebendo entre 300 e 400 documentos por dia, grande parte deles fracionados, em razão do limite de tamanho para a transmissão de cada arquivo. O resultado era um volume diário de até 1.500 arquivos, os quais precisavam ser identificados e agrupados, transportados para a base do STJ e vinculados manualmente ao processo.

 

Em alguns casos, o pedido de informações era respondido por e-mail ou mesmo por ofício em papel. Com a chave de acesso, disponível no rodapé do ofício, o órgão judicial destinatário do pedido tem apenas de copiá-la para poder entrar na CPE e abrir os autos eletrônicos, onde encontrará o botão "Enviar documentos". O ofício dirigido à instância superior deve sempre mencionar o número do processo.

 

O acesso à CPE, seja para prestar ou solicitar informações sobre processos que tramitam no STJ, também pode ser feito mediante credenciamento do órgão público, o que dispensa a utilização da chave de acesso em cada operação (veja aqui como se cadastrar).

 

Mais informações podem ser obtidas na página Tribunais, mantida pela Secretaria Judiciária do STJ.

 

Fonte: STJ – 21/11/2019.

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