Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

03/09/2019 14:10 - Transferência de recursos é operação de mútuo que incide IOF, decide Carf

A disponibilização e a transferência de recursos financeiros a outras pessoas jurídicas, ainda que realizadas sem contratos escritos, mediante a escrituração contábil dos valores cedidos e/ou transferidos, com a apuração periódica de saldos devedores, constitui operação de mútuo sujeita à incidência do IOF (Imposto sobre Operações de Crédito). O entendimento foi firmado 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF).

 

Prevaleceu o voto do relator, conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal. Para ele, a divergência na interpretação da legislação tributária encontra-se, justamente, no entendimento que se dá às situações em que há disponibilização de recursos financeiros sob o forma de conta-corrente.

 

"Do ponto de vista jurídico, discute-se se a simples existência da operação em si é suficiente para caracterização do fato gerador do IOF ou se, como entendeu o colegiado prolator da decisão recorrida, é necessário que sejam produzidas provas que demonstrem a destinação dos recursos", disse.

 

O artigo 97 do Código Tributário Nacional positivou em Lei Complementar o princípio da reserva legal na definição do fato gerador da obrigação tributária principal e de sua base de cálculo.

 

"Além disso, a Lei 9.779, 19 de janeiro de 1999, que estendeu a incidência do IOF sobre operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, o fato gerador do Tributo", afirmou. Para o conselheiro, é inevitável concluir que as operações praticadas pela empresa autuada estão sujeitas ao pagamento de IOF.

 

Segundo o relator, na hipótese dos autos, na medida em que haja concessões simultâneas de crédito, alternadas, de tal sorte que, como o próprio contribuinte esclarece, "a figura do credor e devedor só é determinada com certa periodicidade". Assim, "o crédito só pode ser considerado como tendo sido concedido na ocasião em que uma das partes envolvidas mostra-se credora da outra e não no momento das transferências havidas de uma para outra".

 

Decisão Análoga

Para o tributarista Igor Mauler Santiago, sócio fundador do Mauler Advogados, “a decisão consagra uma forma de tributação por analogia, que deverá ser revista pelo Judiciário”. Segundo Mauler, “a lei prevê a incidência do IOF somente sobre os contratos de mútuo, categoria em que não se enquadra a conta-corrente”.

 

O colegiado analisou um acórdão recorrido pela Fazenda. A decisão questionada afirmava que a Fiscalização Federal deveria ter apurado com maior precisão e clareza os fins a que se destinavam os valores depositados em conta-corrente, não pode prosperar.

 

Clique aqui para ler o acórdão.

 

Acórdão 9303-009.257

 

Gabriela Coelho – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 03/09/2019.

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

02/05/2025 13:05 - Anvisa volta a interditar pasta dental da Colgate
02/05/2025 12:57 - Redução da jornada de trabalho será debatida na CDH
02/05/2025 12:56 - Nova tabela do IR entra em vigor; veja o que muda
02/05/2025 12:55 - TJ de São Paulo anula inclusão do ISS em sua própria base de cálculo
02/05/2025 12:55 - STF mantém atualização de correção de condenações definitivas contra a Fazenda
02/05/2025 12:54 - Projeto transfere para a Justiça do Trabalho a execução de crédito trabalhista em caso de recuperação judicial
02/05/2025 12:53 - TST não terá expediente nos dias 1º e 2 de maio
02/05/2025 12:53 - Justiça Federal da 3ª Região opera em regime de plantão nos dias 1º e 2 de maio
02/05/2025 12:52 - TJRJ funcionará em sistema de plantão nos dias 1º e 2 de maio
30/04/2025 13:51 - Receita Federal prorroga prazo para entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País
30/04/2025 13:50 - TJ-SP suspende rescisão unilateral de contrato da Sabesp com shopping
30/04/2025 13:50 - Projeto regulamenta cláusula de não concorrência em contratos de trabalho
30/04/2025 13:49 - Página de Repetitivos traz julgados sobre crédito de IPI na compra de insumos para produtos imunes
30/04/2025 13:49 - Portaria suspende o expediente no dia 02/5 no TRF2, na SJRJ e na SJES
30/04/2025 13:48 - Confira como será o atendimento da Anvisa nos dias 1º e 2 de maio

Veja mais >>>