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21/08/2019 14:27 - Justiça e União promovem ação conjunta para reduzir judicialização de benefícios previdenciários

Reduzir o número de disputas sobre direitos previdenciários que chegam aos tribunais levou os principais órgãos que representam União e Poder Judiciário a firmarem nesta terça-feira (20), no Supremo Tribunal Federal (STF), dois compromissos para promover ações que resultem na desjudicialização de litígios relacionados a direitos e benefícios previdenciários. O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do STF, ministro Dias Toffoli, representou o Poder Judiciário na cerimônia de lançamento da Estratégia Nacional Integrada para Desjudicialização da Previdência Social, nome dado à iniciativa.

 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está envolvido em metade (48%) das novas ações que tramitam na Justiça Federal. É a esse ramo da Justiça que muitos cidadãos recorrem quando o INSS nega benefícios previdenciários. A quantidade de conflitos semelhantes que saem da esfera administrativa e são levados à mesa de um juiz federal consome boa parte do orçamento da Previdência Social, de acordo com o relato das autoridades que formalizaram parceria nesta terça-feira.

 

“Do universo dos 80 milhões de processos judiciais, objeto de trabalho da administração judiciária brasileira, as ações previdenciárias representam cerca de 10%, tramitando em unidades das Justiças Federal e Estadual, esta respondendo pela competência acidentária e delegada. O quadro exige análise das causas da judicialização e, a partir de uma base dialógica interinstitucional, a busca dos meios adequados à prevenção e à solução dos litígios”, afirmou o ministro Dias Toffoli.

 

Conciliação

De acordo com o ministro, desde a época em que chefiava a Advocacia-Geral da União (AGU), busca a via da negociação pacífica para resolver litígios relacionados à Previdência, para evitar o prolongamento desnecessário das causas na Justiça, o que contrariaria a Constituição Federal. “A garantia do acesso à jurisdição, postulado constitucional elementar num Estado Democrático de Direito, precisa estar ombreada com outras normas constitucionais para sua concretude, ganhando relevo o princípio da razoável duração do processo e o princípio da eficiência, norteador da atuação dos órgãos e entes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas três esferas da Federação”, disse o ministro.

 

Litigiosidade excessiva

O presidente do INSS, Renato Rodrigues Vieira, se comprometeu a abandonar procedimentos que perpetuam a litigiosidade nessas discussões, que justificam as sete mil novas ações judiciais apresentadas contra o INSS diariamente, em média. “Há, sim, interesse do INSS em internalizar administrativamente entendimentos da Justiça. Em última instância, queremos parar de brigar desnecessariamente com o cidadão e dar efetividade ao processo de concessão dos benefícios”, disse o presidente do INSS. Segundo Vieira, a judicialização se origina dos cerca de 40% dos benefícios indeferidos pelo órgão – e, desses, apenas 30% prosperam nos tribunais.

 

O mesmo compromisso foi assumido pelo responsável pela AGU, órgão que representa o INSS nos tribunais, ministro André Mendonça. “Não vamos questionar o que o cidadão tem direito. Seguimos com o firme propósito de defender o erário e temos o interesse público em primeiro lugar, mas muitas vezes o interesse público está em atender o cidadão”, disse Mendonça. Quando assumiu o cargo, no início do ano, Mendonça constatou que a AGU defendia o INSS em 5,6 milhões de processos judiciais, uma em cada quatro ações em que a União era parte.

 

Segundo o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro João Otávio de Noronha, o momento de litigiosidade excessiva, atribuída “a uma indústria da advocacia”, compromete o desenvolvimento do país. “É hora de acabar com a irresponsabilidade, com o litigar por expectativa de honorários e direitos não consolidados. O Estado não suporta mais os custos desnecessários das demandas aventureiras”, afirmou Noronha.

 

Do outro lado da ação, a Defensoria Pública da União (DPU) defende os cidadãos que requerem benefícios previdenciários em cerca de 1,8 milhão de causas judicializadas. Segundo o defensor público-geral Federal, Gabriel Faria Oliveira, o órgão começou a estudar as teses para evitar a judicialização excessiva. “Como advogados dos cidadãos, em geral, pobres, que recorrem à Defensoria, precisamos ter responsabilidade, porque essas demandas impactam nos benefícios de quem realmente têm direito. Precisamos construir uma eficiência que respeite ambas as partes”, afirmou Oliveira.

 

Parceiros

A Estratégia Nacional Integrada para Desjudicialização da Previdência Social recebeu a adesão do CNJ e do CJF, pelo Poder Judiciário, de órgãos que atuam no sistema de Justiça, como a DPU e a AGU, o INSS e o Ministério da Economia, pela União. O outro documento firmado na mesma cerimônia, um Acordo de Cooperação Técnica vai promover o compartilhamento das bases de dados mantidas pelo CNJ, Ministério da Economia e INSS, para dar mais agilidade aos processos tanto na esfera administrativa quanto na judicial.

 

A mudança faz-se necessária com o grau de evolução tecnológica da Justiça. “No contexto da Era Digital, apresentando-se os autos administrativos e judiciais em formato eletrônico, nada mais coerente que os sistemas informatizados que lhes dão suporte comuniquem-se entre si, transferindo dados de forma automatizada, quer, por exemplo, para encaminhamento ao Juízo do processo administrativo eletrônico em que proferido o ato sob discussão judicial, quer para envio de dados ao INSS para cumprimento de determinação judicial de implantação de benefício”, disse Dias Toffoli. Dois processos que serão dinamizados como resultado da parceria serão a concessão e manutenção do auxílio-reclusão para presos que são segurados do INSS e os benefícios por incapacidade, dependentes de laudo da perícia médica administrativa.

 

O secretário especial adjunto da Previdência e do Trabalho, Bruno Bianco, afirmou que grande parte dos conflitos são desnecessários, quando a autoridade administrativa e a judicial têm o mesmo entendimento sobre a causa. “O INSS e a administração fazem o mesmo trabalho que os juizados especiais federais, as varas federais e as varas estaduais. O retrabalho gera custos. Com o nosso esforço e todo o trabalho já feito anteriormente, tenho certeza de que conseguiremos reduzir custos e fazer com que a população seja atendida”, disse Bianco.

 

Fonte: STF – 20/08/2019.

 

 

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