Jurídico
20/08/2019 14:52 - Confederação questiona norma que permite transferência de valores entre ações trabalhistas
A Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (Contic) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6206, com pedido de medida cautelar, contra normas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) relativas a depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente. O Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT 1/2019 estabelece que os saldos de depósitos recursais nas ações trabalhistas encerradas poderão ser remanejados para quitar débitos do empregador em outros processos trabalhistas pendentes de execução em todo território nacional.
Segundo a entidade, as regras, constantes do Ato Conjunto 1/2019 do CJST e da CGJT, extrapolam a competência normativa dos conselhos e violam a competência privativa da União para legislar sobre Direito Processual do Trabalho. De acordo com a confederação, o ato impugnado, ao estabelecer a possibilidade de manejo dos depósitos vinculados ao processo para outras ações trabalhistas, cria, na prática, um sistema de gerenciamento de depósitos judiciais.
A Contic afirma que o normativo priva a empresa executada de seus bens, constituindo violação ao devido processo legal ao criar obrigação processual não prevista em lei, além de não observar o rito legal da CLT quanto a depósitos recursais. Afirma, ainda, que o remanejamento dos saldos dos depósitos não é racional nem razoável, pois a execução nas outras ações estaria igualmente garantida pelo mecanismo e porque não há critérios para o processamento dos remanejamentos o que poderia criar uma situação de sobregarantia em alguns processos em detrimento de outros.
A relatora da ADI 6206, ministra Cármen Lúcia, adotou o rito abreviado do artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que autoriza o julgamento da ação pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido cautelar. A ministra requisitou informações ao presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e ao corregedor-geral da Justiça do Trabalho, a serem prestadas no prazo de dez dias. Determinou também que, em seguida, os autos sejam remetidos, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que se manifestem no prazo de cinco dias.
PR/CR
Processos relacionados
Fonte: STF – 19/08/2019.
Veja mais >>>
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d
