Jurídico
19/08/2019 14:23 - PGFN esclarece atuação no acompanhamento de execuções fiscais garantidas por seguro
Medidas buscam o pagamento de indenizações quando identificada a ocorrência de sinistros previstos em normas e nas apólices dos seguros
Recentemente, alguns veículos de imprensa têm divulgado notícias informando que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN vem adotando medidas, junto ao poder judiciário, no sentido de buscar a substituição de seguros-garantia ou de cartas de fiança, apresentados por devedores como garantia em ações de execução fiscal, por depósitos judiciais no valor total das dívidas em discussão.
A respeito do tema, a PGFN esclarece que o objetivo de tais medidas não é “substituir” as garantias apresentadas, mas sim buscar, junto ao Poder Judiciário, o pagamento de indenizações por parte das seguradoras, especificamente quando identificada a ocorrência dos seguintes sinistros, previstos no artigo 10, inciso I, da Portaria PGFN nº 164/2014:
“Art. 10. Fica caracterizada a ocorrência de sinistro, gerando obrigação de pagamento de indenização pela seguradora:
I – no seguro garantia judicial para execução fiscal:
a) com o não pagamento pelo tomador do valor executado, quando determinado pelo juiz, independentemente do trânsito em julgado ou de qualquer outra ação judicial em curso na qual se discuta o débito, após o recebimento dos embargos à execução ou da apelação, sem efeito suspensivo;
b) com o não cumprimento da obrigação de, até 60 dias antes do fim da vigência da apólice, renovar o seguro garantia ou apresentar nova garantia suficiente e idônea.”
Cabe ressaltar que essas hipóteses de sinistro, além de previstas na Portaria da PGFN, constam expressamente nas apólices de seguro contratadas pelas empresas tomadoras, de modo que o pedido de liquidação, formulado pela Fazenda Nacional, apenas dá efeito à cláusula contratual previamente aceita pelas partes executadas.
As normas regulamentadoras do tema e as disposições constantes nas próprias apólices de seguro estabelecem, com clareza, que a garantia poderá ser executada antes do trânsito em julgado dos embargos à execução fiscal, quando julgados totalmente improcedentes e não forem enfrentados por recurso com eficácia suspensiva.
Ademais, a Portaria PGFN nº 396/2016 estabelece como um dos pilares do Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos (RDCC) o procedimento de acompanhamento diferenciado de execuções fiscais garantidas por seguro-garantia.
Ou seja, os critérios norteadores da atuação da Fazenda Nacional encontram-se regulamentados de forma pública e uniforme, com amplo conhecimento das seguradoras e das tomadoras de seguro.
Portanto, não procedem as alegações de terceiros, divulgadas em algumas notícias na imprensa, de que os critérios adotados pela PGFN, nestes casos, não são claros.
Fonte: PGFN – 15/08/2019.
Veja mais >>>
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
