Jurídico
18/06/2019 12:15 - MP facilita venda de produtos de crimes relacionados ao tráfico
Secretaria poderá leiloar bens antes do término do processo judicial
O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje (17) uma Medida Provisória que vai facilitar a venda de bens apreendidos, como imóveis, carros e joías, como produtos de crimes relacionados ao tráfico de drogas. A MP dá à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) o poder de leiloar esses bens antes do término do processo criminal.
A expectativa do governo é que a medida facilite a transformação dos produtos em recursos financeiros para custear ações de repressão policial, compra de equipamento, campanhas contra o uso de drogas, atendimento a dependentes químicos, entre outras ações.
O ministério da Justiça e Segurança Pública disse que no Brasil há atualmente 30 mil bens que estão à disposição da União aguardando destinação, depois de terem sido apreendidos em operações de combate ao tráfico de drogas.
O ministério disse ainda que há um número ainda maior de bens que foram aprendidos e aguardam o término do processo criminal para serem destinados aos leilões. A pasta estima que este número chegue a 50 mil.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, disse que a MP vai aproveitar a “lucratividade” do tráfico de drogas para financiar ações da União e dos Estados no combate às drogas. "Já estamos fazendo campanhas pra vender esses bens mais rapidamente, mas com a MP teremos os instrumentos legais mais corretos para fazer a venda maciça. Se o tráfico de droga é assim tão lucrativo, vamos aproveitar melhor esses recursos”, disse Moro.
A cerimônia também contou com as presenças do ministro da Cidadania, Osmar Terra, da procuradora Geral da República, Raquel Dodge, e dos líderes do governo no Congresso, Joyce Hasselmann (PSL-SP) e na Câmara, Major Vitor Hugo (PSL-GO). Durante a cerimônia de assinatura da MP, Bolsonaro disse que a medida vai dar munição para Moro. “Essa medida é muito bem vinda, vai dar munição de fato, recursos, para pode combater aquilo que aflige a todos nós", comentou o presidente.
Leilões
Pela proposta, os bens poderão ser vendidos abaixo do preço avaliado, caso não encontrem compradores nos leilões. Antes, os bens só poderiam ser vendidos acima do preço de avaliação. Quem arrematar algum bem também não poderá ser responsabilizado por eventuais pagamentos de dívidas contraídas antes da apreensão. O ônus vai permanecer com o antigo proprietário.
A MP também facilita o acesso dos Estados a esses recursos. Atualmente, as transferências de valores só ocorrem se os estados apresentarem projetos e por meio da realização de convênio com a União. Com a MP, os recursos poderão ser transferidos com a assinatura de um termo de adesão com a demonstração do atendimentos de alguns critérios condicionantes.
A medida abre ainda a possibilidade de contratação temporária de engenheiros para trabalhar no Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Esse profissionais vão auxiliar o órgão na elaboração e avaliação de projetos de reforma ou construção de novos presídios. “Um dos motivos é nossa falta de capacidade de realizar projetos e analisar os projetos feitos pelos estados. A ideia é contratar temporariamente engenheiros para o ministério com o foco específico de tentar desestrangular esses projetos”, disse Moro.
Edição: Bruna Saniele
Por Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil – 17/06/2019.
Acesse aqui a íntegra da Medida Provisória nº 885, de 17 de Junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União em: 18/06/2019, edição: 116, seção: 1 e página: 1.
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