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28/05/2019 14:06 - TRF4 julga processos de modo totalmente virtual

Na próxima quarta-feira (29/5), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) vai concluir a primeira sessão de julgamento totalmente virtual de processos judiciais. A Resolução nº 47/2019, publicada no Diário Eletrônico Administrativo nº 103, em 16/5, foi referendada, por unanimidade, pelo Plenário Administrativo na sessão da última quinta-feira (23/5). 

 

A 6ª Turma, especializada em matéria previdenciária, foi o órgão julgador escolhido como piloto para validação inicial da nova ferramenta. A turma composta pelo presidente, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, e pelos juízes federais convocados Artur César de Souza e Taís Schilling Ferraz, já trabalha na sessão virtual e encerra o julgamento de 348 processos na próxima semana. 

 

Pinto Silveira explica que a sessão já está em andamento e encerra na quarta, com resultado extremamente positivo, trazendo ainda mais rapidez para as sessões presenciais que, segundo ele, vão se “desafogar”, diminuindo o número de processos na pauta. “A sessão virtual vai agilizar muito, porque ficam para a sessão física, com os demais desembargadores, somente as ações que tem sustentações orais de advogados, ou as que precisam ser debatidas entre os magistrados. No modo virtual, os votos são disponibilizados antecipadamente no processo e os desembargadores podem lançar no sistema sua concordância ou discordância, formando o entendimento da turma na ferramenta online”, avaliou.

 

Facilidade e agilidade

O projeto de sessões virtuais está previsto no parágrafo único do artigo 98 do novo Regimento Interno (RI) do TRF4, igualmente desenvolvido e aprovado na presidência do desembargador federal Thompson Flores, sob a coordenação da Diretoria Judiciária (Dirjud). Para isso, a Dirjud realizou reuniões com as equipes da Assessoria das Sessões de Julgamento (Assejut), com a Secretaria dos Órgãos Judiciários (SOJ), e com representantes de gabinetes e da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI). 

 

“O projeto foi realizado de modo colaborativo e conduzido no intuito de traduzir a forma atual de trabalho dos desembargadores federais e juízes federais convocados e com a equipe dos gabinetes, sem maiores modificações no sistema, o que foi propiciado pela implantação, na atual gestão, do Gproc em todos os órgãos julgadores do tribunal”, explica a diretora judiciária Cristinne de Fátima Rojas Barros. 

 

Para ela, a agilidade é uma das principais vantagens da sessão virtual. “O objetivo foi  conferir mais celeridade ao julgamento de processos, propiciar uma forma de trabalho sem precisar estar presencialmente numa sala para julgamento, já que as sessões virtuais são disponibilizadas pelo sistema Gproc, que pode ser acessado de qualquer computador, tablet ou smartphone, a qualquer hora e em qualquer lugar”, completa Cristinne.   

 

A facilidade que a ferramenta vai proporcionar é a possibilidade de os gabinetes dos órgãos julgadores poderem acompanhar remotamente o transcorrer das sessões virtuais, desde o seu início até o seu encerramento, e a de desembargadores e juízes poderem participar de outros eventos ou compromissos, sem prejuízo de sua jurisdição, inclusive, de sessões presenciais. “A atividade judicante será significativamente beneficiada, pois haverá um melhor aproveitamento das sessões presenciais, possibilitando que os desembargadores e juízes convocados possam exercer sua função onde quer que se encontrem”, analisa Cristinne. 

 

Outro aspecto destacado pela diretora judiciária é a abrangência do projeto. “A diferença em relação às sessões virtuais de outros tribunais é que a do TRF4 abarca todas as matérias cíveis e criminais, inclusive o prosseguimento do julgamento não unânime do artigo 942 do Código de Processo Civil (CPC)”. Segundo Cristinne, permitir o julgamento virtual de processos do chamado “942” é um “grande avanço, pois agiliza os julgamentos dos não unânimes quando não houver pedido de sustentação oral, com a convocação dos outros julgadores de forma mais simples e rápida.”

 

Fonte: TRF 4ª Região – 27/05/2019.

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