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27/05/2019 14:33 - Comissão altera texto de polêmica norma de segurança no trabalho

A mais polêmica norma regulamentadora de segurança no trabalho para as indústrias, a NR 12, que trata de máquinas e equipamentos, já tem um novo texto pronto e está em fase de revisão editorial. Até a primeira semana de junho, como já adiantado pelo governo, a norma deve ser publicada. Esta será a primeira de uma série de atualizações que serão promovidas nas regras de segurança e saúde no trabalho do país.

 

Em 2010, a NR 12 foi alterada . Ampliou-se de 40 para 340 os itens obrigatórios a serem cumpridos pelas empresas, inclusive com exigências retroativas ao maquinário já existente. A alteração gerou reclamações devido ao alto custo de implementação e ao aumento na quantidade das multas por descumprimento das regras. Agora, a ideia do governo é simplificar, desburocratizar e deixar apenas o necessário.

 

Atualmente, há 37 dessas normas em vigência no país que devem ser observadas pelas empresas. São elaboradas e modificadas por comissões tripartites compostas por representantes dos trabalhadores, das companhias e do governo — nas quais está inserida a Fundacentro, entidade que vem prestando subsídios técnico-científicos ao governo nessas discussões.

 

De acordo com a presidente da Fundacentro, Marina Battilani, a próxima norma a ser alterada é a NR 1. É a que regulamenta as demais normas e estabelece critérios de elaboração das mesmas, fiscalização e conceitos como estabelecimento e empregado, por exemplo.

 

“A NR 1 deve ser revista primeiramente, por facilitar o processo de revisão das demais. É importante destacar, ainda, que a revisão está acontecendo de maneira tripartite, com a participação de todos”, diz Mariana.

 

Uma novidade que virá com a atualização, segundo ela, é a previsão de remissão a “normas europeias do tipo C”, quando a lei brasileira ou a NR for omissa em determinado tema. Além desse ponto, foram incluídos novos conceitos e questões relativas à técnica do texto. A proposta já foi encaminhada às bancadas da Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) e a deliberação será em 5 de junho. Depois vai à consulta pública.

 

Além das normas citadas, a presidente informa que foram iniciados estudos para revisão de normas regulamentadoras mais sensíveis, como a NR 15 e alguns de seus anexos. A norma trata de atividades e operações insalubres.

 

Para especialistas, a modernização das normas é bem-vinda, desde que não ocorram retrocessos. De acordo com a advogada Juliana Bracks, do Bracks Advogados Associados, essa é a grande preocupação. “É preciso atualizar essas regras. Além de defasadas, são burocráticas”, afirma. “Mas não deve haver retrocessos.”

 

Juliana entende que as propostas devem ser avaliadas principalmente por engenheiros e médicos do trabalho. “Tem que ter esse olhar mais técnico. São temas que os advogados não conseguem definir o que é certo ou errado.”

 

Fábio Medeiros, sócio do escritório Lobo de Rizzo Advogados, também concorda que a maior parte das normas não evoluiu. Ele cita a NR 16. A norma de 1979, atualizada pela última vez em 2015, trata de atividades e operações perigosas.

 

Com base na regra, explica o advogado, há precedentes da Justiça determinando o pagamento de adicional de periculosidade para quem trabalhava em prédios com gerador de energia movido a querosene. “São trabalhadores que não tinham qualquer contato com o gerador. É um precedente que dificulta a o dia a dia do empregador”, afirma.

 

Já a advogada Caroline Marchi, do Machado Meyer Advogados, cita como exemplo a regulamentação dos banheiros móveis em áreas rurais. A NR 15 estipula que é preciso ter pelo menos um metro quadrado para cada sanitário — sendo um para cada 20 trabalhadores. “Há detalhamentos impossíveis de serem cumpridos. As empresas precisam ser criativas para tentar seguir as normas e, mesmo assim, muitas vezes são autuadas”, diz

 

O procurador do Trabalho e membro da CNTT da NR 12, Ronaldo Lira, afirma ser importante debater e discutir, mas acrescenta que essas normas já são permanentemente atualizadas. “A NR 12, por exemplo, não está parada e sofre processos contínuos de atualização”, diz. Ele lembra que, no caso da NR 12, alguns setores não apenas solicitaram a atualização das regras como participaram ativamente do processo.

 

Lira afirma que, mesmo com as regras de proteção à saúde e segurança do trabalhador, o número de acidentes continua alto. “O importante é saber o motivo e debater como reduzir o déficit para a previdência e saúde pública”, diz. Para ele, se isso ocorrer, haverá economia e um ganho social. Atualmente, acrescenta, 2,5 mil trabalhadores morrem por ano no Brasil em acidentes de trabalho. Por doenças relacionadas ao trabalho, são 700 mil benefícios requeridos ao ano, o que inclui os acidentes de trajeto.

 

Zínia Baeta e Adriana Aguiar - São Paulo

 

Fonte: Valor Econômico – 24/05/2019.

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