Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

24/05/2019 12:11 - Justiça não pode invalidar parte de acordo extrajudicial, define TRT-2

O ato homologatório não pode interferir ou modificar conteúdo de transação extrajudicial, pois ele é uno e indivisível. O magistrado, portanto, deve se limitar ao exame externo do ato, e na falta de vícios e causas de invalidade, é obrigado a homologar o negócio jurídico tal como apresentado.

 

Esse foi o entendimento da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que, por maioria dos votos, reformou sentença de primeiro grau que havia homologado parcialmente um acordo extrajudicial entre um banco e uma ex-funcionária.

 

A 17ª Turma homologou integralmente o acordo entre as partes. Segundo a relatora designada, a desembargadora Maria de Lourdes Antonio, a validade da transação apresentada entre as partes depende dos requisitos do artigo 104 do Código Civil, quais sejam agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e na forma prescrita ou não defesa em lei, e da ausência das causas de invalidade (artigos 166 e seguintes, também do Código Civil).

 

Portanto, "vindo a transação aos autos, cumpre o juiz fazer o exame externo, verificando os requisitos de validade e eficácia. Se ausentes um desses requisitos, ele deixa de homologar o acordo", afirmou a desembargadora em seu voto. Não foi dessa forma que procedeu o juízo de primeiro grau.

 

Com a rejeição de uma das cláusulas do acordo, ele homologou parcialmente a transação, pois entendeu inválida cláusula de quitação geral, que previne que uma das partes dê continuidade ao litígio, indo contra o artigo 840 do Código Civil, que diz ser lícito aos interessados prevenirem ou terminarem litígio mediante concessões mútuas.

 

"Inexistindo vício de consentimento, a inclusão de cláusula de quitação geral, dentre outros inúmeros outros direitos especificados na petição de acordo extrajudicial, é válida", explicou Maria de Lourdes. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-2. 

 

Processo 1001226-80.2018.5.02.0076

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 24/05/2019.

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento
03/09/2026 14:05 - TRF 1ª Região atualiza PJe para versão 2.13.3 com novas funcionalidades e melhorias
02/09/2026 13:59 - STJ – Tribunal realizará audiência pública sobre advertência de glúten em embalagens de alimentos
02/09/2026 13:58 - Justiça comum deve julgar contrato de PJ antes de análise trabalhista
02/09/2026 13:58 - Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe
02/09/2026 13:57 - TRT 2ª Região – Feriados de setembro suspendem atendimento em unidades da 2ª região

Veja mais >>>