Jurídico
17/05/2019 14:56 - Ministro Fachin anula decisão do CNJ que alterou distribuição de requerimentos em cartórios paulistanos
Competência do tema é da Corregedoria da Justiça paulista
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que alterava o regime de distribuição de requerimentos e documentos nos cartórios de São Paulo (capital). Segundo o ministro, o CNJ extrapolou sua competência ao modificar provimento administrativo do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
A decisão foi proferida em Mandado de Segurança (MS 31402) impetrado pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) contra a decisão do CNJ. Em Procedimento de Controle Administrativo (PCA), o Conselho havia determinado que a Corregedoria paulista alterasse provimento administrativo que assegura aos usuários o direito de apresentar seus requerimentos e documentos diretamente à serventia de sua livre escolha, sem prejuízo de que a central de distribuição unificasse o protocolo dos documentos e até mesmo distribuísse livremente aqueles sem indicação da serventia, vedada a compensação de serviços.
Fachin observou que a atuação do CNJ está vinculada ao controle de legalidade das decisões administrativas e que não é possível a adoção de critérios de caráter subjetivo ou que não tenham relação com a competência constitucionalmente outorgada ao ente público. No caso dos autos, explica, a decisão proferida pelo Conselho não demonstrou a existência de ilegalidade no ato administrativo questionado.
O relator destacou, ainda, que o provimento administrativo não é de competência do Conselho, pois o Regimento Interno do TJ-SP confere à Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo a atribuição de fiscalizar as atividades das delegações notariais e de registro e de propor medidas convenientes ao aprimoramento desses serviços, estabelecendo suas normas. “Diante disso, o CNJ, neste caso, exerce controle de legalidade que foge à sua alçada, tanto por não haver ilegalidade no provimento ora questionado quanto por verificar-se a competência de outro ente da Administração Pública para regulamentar a questão”, concluiu o relator, ao deferir o mandado de segurança para anular a decisão proferida pelo CNJ.
A decisão confirmou liminar do ministro Ricardo Lewandowski, então relator do processo, proferida em abril de 2013.
Fonte: Site do STF
Fonte: TJSP – 16/05/2019.
Veja mais >>>
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
