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06/05/2019 12:16 - PGR pede para ser ouvida de novo em caso de ICMS na base de PIS/Cofins

 

A Procuradoria-Geral da República pediu ao Supremo Tribunal Federal para ser novamente ouvida no julgamento que fixou que o ICMS, por não compor faturamento ou receita bruta das empresas, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins.

 

Segundo a manifestação, assinada pela procuradora-geral Raquel Dodge, antes do julgamento de 2017, a PGR pediu vista do processo quanto ao reconhecimento da existência de repercussão geral da questão constitucional debatida porque havia uma ação de controle concentrado de constitucionalidade que debatia controvérsia semelhante.

 

"Sem novo encaminhamento ao Ministério Público Federal, o recurso foi incluído em pauta e julgado pelo plenário do STF em 15 de março de 2017, tendo a Corte, na oportunidade, fixado a tese", avalia a manifestação.

 

Segundo Dodge, após o julgamento, foram apresentados embargos de declaração pela União, bem como colacionadas manifestações de terceiros interessados.

 

"Não teve o Parquet, desse modo, oportunidade de manifestar-se sobre o mérito da questão em debate. Assim, diante da relevância da matéria, requeiro vista pessoal dos autos para oferecimento de parecer sobre os embargos de declaração", diz Dodge em trecho da manifestação.

 

Recurso

Em resposta à manifestação da PGR, os advogados André Martins de Andrade e Fábio Martins de Andrade, responsáveis pela condução do RE 574.706 no STF apresentaram recurso pedindo que o STF não acate o pedido da PGR.

 

Segundo os advogados, a alegação da PGR não corresponde à realidade.  "Durante o julgamento, o representante do Parquet, José Bonifácio Borges de Andrada, emitiu o parecer oral transcrito em anexo, no qual opinou pelo provimento do recurso extraordinário interposto pela empresa contribuinte", afirma a ação.

 

Clique aqui para ler a manifestação da PGR.

 

Clique aqui para ler o recurso da defesa.

 

RE 574.706

 

Gabriela Coelho – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 03/05/2019.

 

 

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