Jurídico
26/04/2019 11:17 - DECISÃO: Desnecessária a prova pré-constituída do recolhimento do tributo em compensação declaratória
É desnecessária a prova pré-constituída do recolhimento do tributo para obtenção do provimento declaratório do direito de compensação, uma vez que esta se dará em momento posterior, administrativamente. Com esse entendimento, a 7ª Turma do TRF 1ª Região negou provimento à apelação da Fazenda Nacional (FN) e ao recurso de uma empresa de equipamentos siderúrgicos contra a sentença, do Juízo Federal da 10ª Vara de Minas Gerais, que concedeu a segurança reconhecendo o direito de a impetrante não se sujeitar ao recolhimento da contribuição prevista no inciso IV do art. 22 da Lei 8.212/91.
Em seu recurso, a impetrante afirma que tem direito à compensação imediata, e não após o trânsito em julgado, como definido na sentença. Postula, assim, a compensação sem a limitação do art. 170-A do CTN.
A Fazenda Nacional, por seu turno, alega que a empresa não juntou documentos comprobatórios de sua pretensão para demonstrar de forma inequívoca que os pagamentos foram efetuados conforme o objeto da impetração.
O relator, desembargador federal José Amilcar Machado, ao analisar a questão, não acolheu as razões do ente público e esclareceu que a matéria foi decidida de forma definitiva e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), com a eficácia de repercussão geral, é no sentido de que “o fato gerador que origina a obrigação de recolher a contribuição previdenciária, na forma do art. 22, inciso IV da Lei nº 8.212/91, na redação da Lei 9.876/99, não se origina nas remunerações pagas ou creditadas ao cooperado, mas na relação contratual estabelecida entre a pessoa jurídica da cooperativa e a do contratante de seus serviços”.
Para o magistrado, também não se sustenta o argumento da empresa, conforme já decidido pelo TRF1, uma vez que, nos termos do art. 170-A do CTN, introduzido pela LC nº 104/2001, é vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.
Feitas essas observações, o desembargador ressaltou que “é desnecessária a prova pré-constituída do recolhimento do tributo para obtenção do provimento declaratório do direito de compensação, uma vez que esta se dará em momento posterior, administrativamente”.
Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o relator, negou provimento às apelações.
Processo: 0067493-84.2014.4.01.3800/MG
Data do julgamento: 20/11/2018
Data da publicação: 30/11/2018
SR
Fonte: TRF 1ª Região – 25/04/2019.

Veja mais >>>
05/05/2025 12:55 - STJ valida distribuição de dividendos com base em dias de trabalho05/05/2025 12:54 - Segunda Seção confirma que vendedor pode responder por obrigações do imóvel posteriores à posse do comprador
05/05/2025 12:54 - TRT-15 suspende ação rescisória que considerou tempo de espera parte integrante de jornada de trabalho de motorista
05/05/2025 12:53 - Direito de resolução contratual é extinto se a cobrança prescreve, decide STJ
05/05/2025 12:53 - TJSC nega ação de inconstitucionalidade e valida feriado do aniversário de Tubarão
05/05/2025 12:52 - Golpistas usam nome do Fórum de Criciúma para enviar intimações falsas
05/05/2025 12:52 - Comissão aprova projeto que permite demissão indenizada em caso de sofrimento psicológico
05/05/2025 12:51 - Estão suspensas sessões ordinárias de julgamento de Turmas Ordinárias, Extraordinárias e da Câmara Superior da semana de 5 a 9 de maio de 2025
05/05/2025 12:51 - Portal do TRT-RJ ficará indisponível no dia 6/5 (terça-feira), das 17h às 18h
05/05/2025 12:50 - Presidente do TRT-RS recebe livro sobre impactos das apostas on-line nas relações de trabalho
02/05/2025 13:05 - Anvisa volta a interditar pasta dental da Colgate
02/05/2025 12:57 - Redução da jornada de trabalho será debatida na CDH
02/05/2025 12:56 - Nova tabela do IR entra em vigor; veja o que muda
02/05/2025 12:55 - TJ de São Paulo anula inclusão do ISS em sua própria base de cálculo
02/05/2025 12:55 - STF mantém atualização de correção de condenações definitivas contra a Fazenda