Jurídico
26/04/2019 11:16 - Carteira verde e amarela
O governo pretende criar a carteira de trabalho verde e amarela, optativa para os jovens que começam a trabalhar, com menos encargos sociais e com o objetivo de gerar mais empregos.
A ideia é boa, mas há desafios. No Brasil, a contratação de empregados envolve despesas com encargos sociais e com remuneração de tempos não trabalhados que ultrapassam 100%. Um grande número dessas despesas decorre de mandamentos constitucionais: aposentadoria, FGTS, 13.º salário, repouso semanal remunerado, férias anuais, abono de férias, indenização na despedida, aviso prévio, auxílio enfermidade, seguro de acidentes do trabalho e outros. Vários desses encargos incidem uns sobre outros. Só os citados geram despesas da ordem de 70% do salário.
Do ponto de vista político, acho difícil de aprovar uma Proposta de Emenda Constitucional que venha a retirar esses direitos da Carta Magna. Ou seja, a carteira verde e amarela tem pouca chance para contratar jovens que trabalhem como empregados. O que fazer, então?
É verdade que o emprego convencional, assalariado, com habitualidade, subordinação e por prazo indeterminado, como reza o art. 3.º da CLT, será predominante por muito tempo. Mas, ao lado dele, multiplicam-se as novas formas de trabalhar – trabalho atípico, flexível, independente, autônomo, casual, por demanda, por projeto, etc. – que se afastam da relação de subordinação que caracteriza o emprego. Elas atendem os contratantes e os que desejam (ou precisam) trabalhar com flexibilidade e autonomia. Os jovens, em especial, valorizam muito mais a liberdade, a satisfação no trabalho, o crescimento pessoal do que as regras rígidas da relação de emprego. Para eles, as proteções das leis do emprego não servem porque estão atreladas ao emprego, e não às pessoas. Eles precisam de proteções portáteis que lhes permitam fazer zigue-zagues ao longo da sua carreira, passando por diferentes formas de trabalhar e estando sempre protegidos. É neste terreno que a carteira verde e amarela pode vingar.
O Brasil já tem algumas regras para proteger os que trabalham fora do vínculo empregatício, como é o caso das proteções previdenciárias do trabalhador que recebe por meio do Recibo de Profissional Autônomo (RPA) ou do microempreendedor individual (MEI). Além disso, há as proteções previdenciárias para os que contribuem individual ou facultativamente ao INSS.
Mas, é claro, precisamos ir além. Se o regime de capitalização social for aprovado na reforma da Previdência Social, estarão abertas oportunidades valiosas para proteger o trabalho fora da relação de emprego por meio de planos de seguro e de previdência privada. Muitos países avançados já fazem isso.
Em suma, o Brasil tem espaço para reduzir os encargos sociais e criar novas oportunidades de trabalho. Nos Estados Unidos, por exemplo, o jovem que estuda e trabalha algumas horas por semana em restaurantes, lojas, escolas, hospitais, etc., tem suas proteções garantidas mediante o recolhimento de uma contribuição de 15,3% que inclui 12,4% para a Previdência Social (Social Security) e 2,9% para o seguro de saúde (Medicare). Como o Brasil já tem o Sistema Único de Saúde (SUS) que dá acesso gratuito a todos os brasileiros, seria razoável fixar em 12% a contribuição ao INSS para os detentores da carteira verde e amarela, podendo ser compartilhada entre contratantes e contratados. Alternativamente, poder-se-ia simplificar as regras do artigo 3.º da CLT, que trata do vínculo empregatício. Deixo isso para os juristas.
JOSÉ PASTORE: PROFESSOR DA FEA-USP, MEMBRO DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS, É PRESIDENTE DO CONSELHO DE EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO DA FECOMERCIO-SP.
Fonte: José Pastore/Estado de S. Paulo – 25/04/2019.
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
