Jurídico
26/04/2019 11:16 - Carteira verde e amarela
O governo pretende criar a carteira de trabalho verde e amarela, optativa para os jovens que começam a trabalhar, com menos encargos sociais e com o objetivo de gerar mais empregos.
A ideia é boa, mas há desafios. No Brasil, a contratação de empregados envolve despesas com encargos sociais e com remuneração de tempos não trabalhados que ultrapassam 100%. Um grande número dessas despesas decorre de mandamentos constitucionais: aposentadoria, FGTS, 13.º salário, repouso semanal remunerado, férias anuais, abono de férias, indenização na despedida, aviso prévio, auxílio enfermidade, seguro de acidentes do trabalho e outros. Vários desses encargos incidem uns sobre outros. Só os citados geram despesas da ordem de 70% do salário.
Do ponto de vista político, acho difícil de aprovar uma Proposta de Emenda Constitucional que venha a retirar esses direitos da Carta Magna. Ou seja, a carteira verde e amarela tem pouca chance para contratar jovens que trabalhem como empregados. O que fazer, então?
É verdade que o emprego convencional, assalariado, com habitualidade, subordinação e por prazo indeterminado, como reza o art. 3.º da CLT, será predominante por muito tempo. Mas, ao lado dele, multiplicam-se as novas formas de trabalhar – trabalho atípico, flexível, independente, autônomo, casual, por demanda, por projeto, etc. – que se afastam da relação de subordinação que caracteriza o emprego. Elas atendem os contratantes e os que desejam (ou precisam) trabalhar com flexibilidade e autonomia. Os jovens, em especial, valorizam muito mais a liberdade, a satisfação no trabalho, o crescimento pessoal do que as regras rígidas da relação de emprego. Para eles, as proteções das leis do emprego não servem porque estão atreladas ao emprego, e não às pessoas. Eles precisam de proteções portáteis que lhes permitam fazer zigue-zagues ao longo da sua carreira, passando por diferentes formas de trabalhar e estando sempre protegidos. É neste terreno que a carteira verde e amarela pode vingar.
O Brasil já tem algumas regras para proteger os que trabalham fora do vínculo empregatício, como é o caso das proteções previdenciárias do trabalhador que recebe por meio do Recibo de Profissional Autônomo (RPA) ou do microempreendedor individual (MEI). Além disso, há as proteções previdenciárias para os que contribuem individual ou facultativamente ao INSS.
Mas, é claro, precisamos ir além. Se o regime de capitalização social for aprovado na reforma da Previdência Social, estarão abertas oportunidades valiosas para proteger o trabalho fora da relação de emprego por meio de planos de seguro e de previdência privada. Muitos países avançados já fazem isso.
Em suma, o Brasil tem espaço para reduzir os encargos sociais e criar novas oportunidades de trabalho. Nos Estados Unidos, por exemplo, o jovem que estuda e trabalha algumas horas por semana em restaurantes, lojas, escolas, hospitais, etc., tem suas proteções garantidas mediante o recolhimento de uma contribuição de 15,3% que inclui 12,4% para a Previdência Social (Social Security) e 2,9% para o seguro de saúde (Medicare). Como o Brasil já tem o Sistema Único de Saúde (SUS) que dá acesso gratuito a todos os brasileiros, seria razoável fixar em 12% a contribuição ao INSS para os detentores da carteira verde e amarela, podendo ser compartilhada entre contratantes e contratados. Alternativamente, poder-se-ia simplificar as regras do artigo 3.º da CLT, que trata do vínculo empregatício. Deixo isso para os juristas.
JOSÉ PASTORE: PROFESSOR DA FEA-USP, MEMBRO DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS, É PRESIDENTE DO CONSELHO DE EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO DA FECOMERCIO-SP.
Fonte: José Pastore/Estado de S. Paulo – 25/04/2019.
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