Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

24/04/2019 14:14 - CNMP regulamenta o uso do Whatsapp para comunicação de intimações do CNMP e do MP

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou nesta terça-feira, 23 de abril, por unanimidade, durante a 6ª Sessão Ordinária de 2019, proposta de resolução que regulamenta o uso do Whatsapp ou recurso tecnológico similar para comunicação de intimações no âmbito do Conselho e do Ministério Público brasileiro.

 

A proposta foi apresentada pelo conselheiro Valter Shuenquener e relatada pelo conselheiro Erick Venâncio, que fez algumas modificações no texto, após receber sugestões do conselheiro Sebastião Caixeta, do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG) e das Corregedorias-Gerais dos MPs do Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul.

 

Os conselheiros Valter Shuenquener e Erick Venâncio destacam que a proposição está alinhada com os princípios constitucionais da eficiência, da celeridade processual e da razoável duração do processo, além de contribuir com as políticas públicas socioambientais e com a diminuição do uso de recursos, especialmente no que se refere aos gastos com papel.

 

De acordo com a proposta aprovada, as intimações de processos que tramitam no Ministério Público e no CNMP podem ser efetuadas por meio do aplicativo Whatsapp ou recurso tecnológico similar, observadas as diretrizes e as condições estabelecidas na resolução.

 

As intimações serão enviadas às partes e aos respectivos advogados, bem como às testemunhas constantes dos autos. O recebimento de intimações pelo aplicativo de mensagem dependerá da anuência expressa da parte interessada, interpretando-se o silêncio como recusa. Nesse caso, deverão ser utilizados os meios convencionais de comunicação dos atos processuais segundo as normas vigentes.

 

O texto estabelece, também, que as partes podem, a qualquer tempo, solicitar o desligamento do sistema de comunicações processuais por Whatsapp ou recurso tecnológico similar. Além disso, a redação aprovada determina que é vedada a utilização do aplicativo nas hipóteses de citação e na previsão normativa que obrigue a intimação pessoal.

 

As contas de Whatsapp ou recurso tecnológico similar do MP e do CNMP serão personalizadas com imagens, nomes ou outros símbolos que facilitem a identificação da instituição pelas partes. O aplicativo de mensagens com o número de telefone oficial será destinado exclusivamente ao envio de intimações eletrônicas, sendo vedada utilização diversa. Os números de telefonia móvel, oficialmente utilizados pelo CNMP e por ramo do Ministério Público para esse fim, deverão ser divulgados nos respectivos endereços eletrônicos.

 

Conforme a proposta aprovada, o envio das intimações deverá ser realizado no horário de funcionamento da unidade ministerial, ressalvada a comunicação de medidas urgentes. A intimação produzirá efeitos a partir da confirmação do recebimento da mensagem pelo destinatário, que deverá ocorrer no prazo de até três dias.

 

A intimação deverá ser certificada e juntada aos autos, mediante termo do qual constem o dia, o horário e o número de telefone para o qual se enviou a comunicação, bem como o dia e o horário em que ocorreu a confirmação do recebimento da mensagem pelo destinatário, com imagem da tela (print) do aparelho no qual conste a intimação.

 

Frustrada a tentativa de intimação, deverão ser adotadas as formas convencionais de intimação até a conclusão do processo. Os órgãos do Ministério Público poderão editar atos normativos complementares, a fim de adequar e especificar a regulamentação da matéria às suas necessidades.

 

Processo: 1.00510/2018-87 (proposição).

 

Fonte: Conselho Nacional do Ministério Público – 23/04/2019.

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027

Veja mais >>>