Jurídico
24/04/2019 14:14 - CNMP regulamenta o uso do Whatsapp para comunicação de intimações do CNMP e do MP
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou nesta terça-feira, 23 de abril, por unanimidade, durante a 6ª Sessão Ordinária de 2019, proposta de resolução que regulamenta o uso do Whatsapp ou recurso tecnológico similar para comunicação de intimações no âmbito do Conselho e do Ministério Público brasileiro.
A proposta foi apresentada pelo conselheiro Valter Shuenquener e relatada pelo conselheiro Erick Venâncio, que fez algumas modificações no texto, após receber sugestões do conselheiro Sebastião Caixeta, do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG) e das Corregedorias-Gerais dos MPs do Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul.
Os conselheiros Valter Shuenquener e Erick Venâncio destacam que a proposição está alinhada com os princípios constitucionais da eficiência, da celeridade processual e da razoável duração do processo, além de contribuir com as políticas públicas socioambientais e com a diminuição do uso de recursos, especialmente no que se refere aos gastos com papel.
De acordo com a proposta aprovada, as intimações de processos que tramitam no Ministério Público e no CNMP podem ser efetuadas por meio do aplicativo Whatsapp ou recurso tecnológico similar, observadas as diretrizes e as condições estabelecidas na resolução.
As intimações serão enviadas às partes e aos respectivos advogados, bem como às testemunhas constantes dos autos. O recebimento de intimações pelo aplicativo de mensagem dependerá da anuência expressa da parte interessada, interpretando-se o silêncio como recusa. Nesse caso, deverão ser utilizados os meios convencionais de comunicação dos atos processuais segundo as normas vigentes.
O texto estabelece, também, que as partes podem, a qualquer tempo, solicitar o desligamento do sistema de comunicações processuais por Whatsapp ou recurso tecnológico similar. Além disso, a redação aprovada determina que é vedada a utilização do aplicativo nas hipóteses de citação e na previsão normativa que obrigue a intimação pessoal.
As contas de Whatsapp ou recurso tecnológico similar do MP e do CNMP serão personalizadas com imagens, nomes ou outros símbolos que facilitem a identificação da instituição pelas partes. O aplicativo de mensagens com o número de telefone oficial será destinado exclusivamente ao envio de intimações eletrônicas, sendo vedada utilização diversa. Os números de telefonia móvel, oficialmente utilizados pelo CNMP e por ramo do Ministério Público para esse fim, deverão ser divulgados nos respectivos endereços eletrônicos.
Conforme a proposta aprovada, o envio das intimações deverá ser realizado no horário de funcionamento da unidade ministerial, ressalvada a comunicação de medidas urgentes. A intimação produzirá efeitos a partir da confirmação do recebimento da mensagem pelo destinatário, que deverá ocorrer no prazo de até três dias.
A intimação deverá ser certificada e juntada aos autos, mediante termo do qual constem o dia, o horário e o número de telefone para o qual se enviou a comunicação, bem como o dia e o horário em que ocorreu a confirmação do recebimento da mensagem pelo destinatário, com imagem da tela (print) do aparelho no qual conste a intimação.
Frustrada a tentativa de intimação, deverão ser adotadas as formas convencionais de intimação até a conclusão do processo. Os órgãos do Ministério Público poderão editar atos normativos complementares, a fim de adequar e especificar a regulamentação da matéria às suas necessidades.
Processo: 1.00510/2018-87 (proposição).
Fonte: Conselho Nacional do Ministério Público – 23/04/2019.

Veja mais >>>
05/05/2025 12:55 - STJ valida distribuição de dividendos com base em dias de trabalho05/05/2025 12:54 - Segunda Seção confirma que vendedor pode responder por obrigações do imóvel posteriores à posse do comprador
05/05/2025 12:54 - TRT-15 suspende ação rescisória que considerou tempo de espera parte integrante de jornada de trabalho de motorista
05/05/2025 12:53 - Direito de resolução contratual é extinto se a cobrança prescreve, decide STJ
05/05/2025 12:53 - TJSC nega ação de inconstitucionalidade e valida feriado do aniversário de Tubarão
05/05/2025 12:52 - Golpistas usam nome do Fórum de Criciúma para enviar intimações falsas
05/05/2025 12:52 - Comissão aprova projeto que permite demissão indenizada em caso de sofrimento psicológico
05/05/2025 12:51 - Estão suspensas sessões ordinárias de julgamento de Turmas Ordinárias, Extraordinárias e da Câmara Superior da semana de 5 a 9 de maio de 2025
05/05/2025 12:51 - Portal do TRT-RJ ficará indisponível no dia 6/5 (terça-feira), das 17h às 18h
05/05/2025 12:50 - Presidente do TRT-RS recebe livro sobre impactos das apostas on-line nas relações de trabalho
02/05/2025 13:05 - Anvisa volta a interditar pasta dental da Colgate
02/05/2025 12:57 - Redução da jornada de trabalho será debatida na CDH
02/05/2025 12:56 - Nova tabela do IR entra em vigor; veja o que muda
02/05/2025 12:55 - TJ de São Paulo anula inclusão do ISS em sua própria base de cálculo
02/05/2025 12:55 - STF mantém atualização de correção de condenações definitivas contra a Fazenda