Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

22/04/2019 14:11 - TST mantém nulidade de norma que dava preferência à contratação de sindicalizados

Para a SDC, a norma estimula a sindicalização forçada.

 

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a nulidade da cláusula de convenção coletiva que estabelecia preferência de contratação para empregados sindicalizados. Segundo o entendimento da seção, a norma representa “claro estímulo à sindicalização forçada da categoria”.

 

Preferência

A cláusula 14ª da Convenção Coletiva de Trabalho de 2015/2016 firmada entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada e Afins do Estado do Pará (Sintrapa/Tucurui) e o Sindicato da Indústria da Construção do Estado do Pará estabelecia que, ao fazer recrutamento e seleção de profissionais, as empresas dariam preferência ao trabalhador sindicalizado, encaminhado através das agências de colocação mantidas pelas entidades sindicais.

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) julgou procedente a ação anulatória proposta pelo Ministério Público do Trabalho. No recurso ordinário, o Sintrapa argumentou que a cláusula tinha o intuito de proteger e fomentar o emprego, principalmente entre seu quadro de associados, e que, por não ter efeito econômico, não gerou prejuízo aos trabalhadores.

 

Liberdade individual

Para o relator do recurso, ministro Mauricio Godinho Delgado, a norma coletiva colocaria em confronto a liberdade individual do trabalhador de vinculação ou desvinculação ao sindicato profissional. “Há sistemáticas de incentivos à sindicalização que são controvertidas no que tange à sua compatibilidade com o princípio da liberdade sindical”, afirmou.

 

Na sua avaliação, a cláusula “estimula a preferência na contratação de trabalhadores filiados aos sindicatos em detrimento aos não filiados, em claro estímulo à sindicalização forçada da categoria”. Esse entendimento foi consolidado na Orientação Jurisprudencial 20 da SDC, segundo a qual o instrumento normativo que estabelece a preferência do trabalhador sindicalizado sobre os demais viola o artigo 8º, inciso V, da Constituição da República, que estabelece que “ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato”. O ministro citou ainda precedentes da SDC, alguns deles envolvendo o Sintrapa, acerca da matéria.

 

Transação de direitos

No mesmo julgamento, a SDC manteve ainda a nulidade de mais duas cláusulas da convenção coletiva, com o entendimento de que violavam direitos definidos na Constituição. A cláusula 21ª permitia a conversão em dinheiro dos períodos de estabilidade assegurados à gestante e ao empregado reabilitado e fixava o salário do readaptado teria como parâmetro o valor inicial da nova função a ser exercida, condição que poderia levar à redução salarial.

 

“Existem limites jurídicos objetivos à criatividade normativa da negociação coletiva trabalhista”, assinalou o relator, ao lembrar que a possibilidade de conversão em pecúnia do período de estabilidade da gestante está em desacordo com o artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e contraria a jurisprudência do TST (OJ 30 da SDC).  Segundo o ministro Godinho Delgado, a garantia do emprego nessa situação está amparada em toda a normatização constitucional voltada para a proteção da maternidade, da família, da criança e do adolescente e em todos os demais dispositivos dirigidos à proteção da saúde pública. Em relação a essa cláusula, a decisão foi por maioria, vencido o ministro Ives Gandra Filho.

 

(LT/CF)

 

Processo: RO-162-89.2016.5.08.0000 

 

Fonte: TST – 22/04/2019.

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

03/06/2025 14:04 - MTE lança série de boletins com boas práticas em negociação coletiva
03/06/2025 14:03 - Projeto aprovado em comissão obriga sociedade limitada a divulgar demonstrações financeiras na internet
03/06/2025 14:02 - Corpus Christi (19/6) está entre os feriados previstos no calendário de junho do TRT-RJ
03/06/2025 14:02 - TST – PJe ficará indisponível no próximo fim de semana
03/06/2025 14:01 - Peticionamento intercorrente na 2ª Região está disponível
02/06/2025 14:31 - Brasília sedia a 5ª edição do Fórum da Cadeia Nacional de Abastecimento ABRAS em junho
02/06/2025 14:30 - Anvisa determina recolhimento de café fake
02/06/2025 14:29 - Anvisa determina apreensão de repelente clandestino
02/06/2025 14:27 - Comissão aprova projeto que libera venda de álcool 70% na forma líquida
02/06/2025 14:26 - Perdeu o prazo da declaração do imposto de renda? Saiba o que fazer
02/06/2025 14:25 - CARF – Estão suspensas sessões de julgamento de Turmas Ordinárias, Extraordinárias e da Câmara Superior da semana de 02 a 06 de junho de 2025
02/06/2025 14:24 - Expediente suspenso no TRT-RJ no dia 20/6 (sexta-feira)
30/05/2025 13:43 - Datafolha: 2 em cada 3 brasileiros querem a volta da venda de medicamentos sem receita em supermercados
30/05/2025 13:43 - STF forma maioria pela inclusão de PIS e Cofins na base de cálculo da CPRB
30/05/2025 13:42 - TST institui Semana Nacional dos Precedentes Trabalhistas para fortalecer segurança jurídica

Veja mais >>>