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16/04/2019 14:40 - Senacon publica nota sobre a Lei Geral de Proteção de Dados

 

Secretaria defende ampliar a discussão, como forma de garantir a segurança das informações dos consumidores

 

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicou Nota Técnica sobre a Medida Provisória 869/2018 que promove alterações na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O texto analisa os pontos mais importantes trazidos pela Medida, no âmbito de atuação da Secretaria, com questionamentos acerca da constitucionalidade e possibilidade de instauração de um cenário de insegurança jurídica, em razão da sobreposição da ANPD, em relação aos demais órgãos públicos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

 

Grande parte dos bancos de dados pessoais são constituídos por dados originados de relações de consumo, tratados pela Secretaria, que estão alinhados com a LGPD. Para o secretário Nacional do Consumidor, Luciano Timm, a criação de uma autoridade não é o melhor modelo. “O ideal é que fosse criada, não uma autoridade nacional, mas, sim, uma agência ou autarquia com estrutura similar à do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Mas viabilizar essa estrutura, é inevitável uma análise do custo-benefício antes da decisão. Será fundamental a discussão sobre a definição de captura desses dados pelo ente regulador, para que seja garantida a segurança das informações dos consumidores”, destaca Timm.

 

O parecer da Senacon sugere a edição de uma nova norma pela Presidência da República, que assegure a regulamentação da Lei, ao mesmo tempo em que mantenha protegidos os dados do cidadão.  Segundo o documento, existe uma disparidade representativa.  A nota recomenda que tal dispositivo seja alterado para que a participação no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais seja, no mínimo, paritária entre governo, iniciativa privada e sociedade civil, com maior presença de entidades de Defesa do Consumidor.

 

Clique aqui e leia a nota técnica na íntegra.

 

Fonte: Ministério da Justiça – 15/04/2019.

 

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