Jurídico
29/03/2019 14:24 - DECISÃO: Ação de consignação não é via adequada para discutir exigibilidade de crédito tributário
Por considerar a impossibilidade de discutir débito de tributo em ação de consignação em pagamento, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de uma empresa de materiais elétricos contra a sentença da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que julgou improcedente o processo por aplicação do art. 267, VI, do CPC/73, ou seja, ausência de condições da ação.
Consta dos autos que a apelante alegou ter recolhido contribuições previdenciárias a menor, e diante disso pretendia pagar a dívida. Para tanto, requereu a consignação em pagamento do montante alegado, de forma parcelada, de maneira menos gravosa, com a extinção da multa e a não incidência da Taxa Selic sobre o montante devido.
Entretanto, não ficou evidenciada a recusa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em receber o pagamento dos débitos alegados. Dessa forma, o juízo sentenciante extinguiu a ação, sem resolução do mérito.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Rafael Leite Paulo, destacou que a decisão da 1ª Instância está em sintonia com o entendimento jurisprudencial, uma vez que a ação de consignação em pagamento só seria cabível diante da recusa da administração pública em receber o valor devido.
Para o magistrado, não restou comprovada nos autos a recusa no recebimento de qualquer quantia devida a autarquia, não sendo a notificação extrajudicial contida nos autos documento hábil a comprovar que o INSS recusou, inequivocamente, o pagamento de qualquer dívida.
Diante do exposto, a Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso da empresa, nos termos do voto do relator.
Processo nº: 2004.34.00.022343-0/DF
Data de julgamento: 15/10/2018
Data da publicação: 30/11/2018
LC
Assessoria de Comunicação Social
Fonte: TRF 1ª Região – 28/03/2019.
Veja mais >>>
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento
03/09/2026 14:05 - TRF 1ª Região atualiza PJe para versão 2.13.3 com novas funcionalidades e melhorias
02/09/2026 13:59 - STJ – Tribunal realizará audiência pública sobre advertência de glúten em embalagens de alimentos
02/09/2026 13:58 - Justiça comum deve julgar contrato de PJ antes de análise trabalhista
02/09/2026 13:58 - Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe
02/09/2026 13:57 - TRT 2ª Região – Feriados de setembro suspendem atendimento em unidades da 2ª região
