Jurídico
25/03/2019 12:24 - Contribuição sindical não pode ser descontada em folha, reafirma decreto
O presidente da República Jair Bolsonaro publicou, nesta quinta-feira (22/3), o Decreto 9.735/2019, que impede o desconto de contribuição sindical na folha de pagamento de servidores públicos no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.
Para impedir os descontos, o decreto revoga dois trechos de regulamentação da gestão das consignações em folha de pagamento do Poder Executivo Federal e confirma determinação da Medida Provisória 873.
Para o especialista em relações do trabalho Douglas Matos, do Costa & Koenig Advogados Associados, trata-se de mais uma medida legislativa editada pela União nos moldes da MP 873/19.
"Além disso, há um detalhe importante no Decreto nº 9.735/19 que difere dos termos da MP 873/19. Isso porque ao revogar o inciso que trata da "contribuição em favor de fundação ou de associação que tenha por objeto social a representação ou a prestação de serviços a seus membros", a medida poderá gerar interpretações aos demais trabalhadores/empregadores no sentido de que o mesmo se aplica as demais formas de contribuições, ainda que por analogia", disse.
Segundo Matos, a medida pode dar margem para as empresas/empregados negarem as contribuições de associações e agremiações. "A MP tinha citado apenas sobre contribuições sindicais, mas nada de associação”, avalia.
Sem Obrigatoriedade
Na prática, o governo federal dá mais um passo para implementar a MP retirando a obrigatoriedade da contribuição devida ao sindicato e contribuição em favor de fundações/associações no ambito do Poder Executivo Federal. O governo argumenta que a MP dará maior liberdade aos trabalhadores dos setores público e privado para decidir se querem ou não pagar a contribuição.
Pela MP, os sindicatos não poderão definir em assembleias ou outros tipos de negociação coletiva descontos em folha de salário para pagamento de contribuição sindical. O trabalhador terá que dar autorização expressa e individual por escrito para pagar a contribuição em boleto.
Clique aqui para ler o decreto.
Gabriela Coelho – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 22/03/2019.
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
