Jurídico
20/03/2019 14:58 - Isenção de contribuição previdenciária vale quando plano complementar é restrito
Os empregados que recebem abaixo do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) podem ser excluídos do plano de previdência complementar em regime aberto sem afetar a isenção de contribuição previdenciária. O entendimento foi fixado, por maioria, pela 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
A norma que regula a incidência da contribuição previdenciária afirma que os programas de previdência complementares estão isentos, "desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes". No caso da empresa, no entanto, os funcionários que recebiam abaixo do teto do RGPS tinham sido excluídos, e por isso a isenção foi questionada pela Receita. Os conselheiros deram razão à empresa.
Além disso, também excluíram do lançamento os valores associados aos pagamentos efetuados a título de previdência privada, e aos planos médicos e odontológicos vinculados aos dependentes.
O colegiado analisou um caso de crédito previdenciário lançado pela fiscalização referente às contribuições para outras Entidades e Fundos Paraestatais (Terceiros). De acordo com o Relatório Fiscal, o crédito lançado tem origem no pagamento das prestações em benefício dos seus segurados, sem o recolhimento das contribuições previdenciárias.
Prevaleceu o voto do relator, conselheiro Martin da Silva Gesto, que votou pelo afastamento do lançamento fiscal por dois fundamentos. "O primeiro fundamento se dá em razão de que a Fiscalização apontou como ilegalidade o fato do plano de previdência do contribuinte não ser disponível a todos os empregados, nos termos do artigo 16 da Lei Complementar nº 109/01", diz.
Para o relator, a isenção da tributação dos planos de previdência complementar deve obedecer aos critérios estabelecidos na Lei Complementar n. 109/01. "Como visto, não está prevista a exigência dos planos serem igualmente aplicável a todos os empregados e diretores", avalia.
O relator afirma que o segundo fundamento é para afastar o lançamento fiscal. "No que tange a questão apontada pela autoridade lançadora de que o plano de previdência privada da recorrente não estaria disponível a totalidade dos empregados, eis que houve a exclusão dos trabalhadores que recebem abaixo do teto do RGPS", explica.
Para ele, a questão da incidência ou não de contribuições previdenciárias sobre o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar não decorre de norma isentiva a ser interpretada literalmente.
"Trata-se de uma imunidade tributária, que pode ser interpretada extensivamente, não devendo, no caso de imunidade, ser realizada a interpretação restritiva da norma, da mesma forma que realizada com as isenções. A particularidade do caso deve ser considerada, podendo, portanto, ocorrer a interpretação extensiva da imunidade, de modo que se mantenha a não incidência de contribuição previdenciária. Assim, não é razoável que os empregados e dirigentes que recebam valor menor que a do teto da contribuição à previdência oficial possam aderir a plano de previdência complementar", explica.
Clique aqui para ler o acórdão.
2202004.823
Gabriela Coelho – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 19/03/2019.

Veja mais >>>
30/07/2025 12:06 - Rotulagem de alimentos: Anvisa realiza série de diálogos virtuais sobre revisão de normas30/07/2025 12:05 - Projeto libera funcionamento de comércio aos domingos e feriados
30/07/2025 12:05 - TST mantém nulidade de cláusula que exigia consulta a sindicato antes de ação na Justiça
30/07/2025 12:04 - Residência de sócio em nome da empresa não será penhorada
30/07/2025 12:03 - Primeira Seção define que fiança bancária ou seguro-garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário
29/07/2025 13:12 - Juíza equipara recuperação extrajudicial a judicial e autoriza transação tributária
29/07/2025 13:11 - Ouvidoria do TJDFT lança agendamento eletrônico para atendimento presencial
29/07/2025 13:11 - TRF 2ª Região – Indisponibilidade do sistema SEI nos dias 9 e 10 de agosto
29/07/2025 13:10 - TJRS – Foros fechados e prazos e audiências suspensos em três Comarcas após a passagem de ciclone extratropical
28/07/2025 13:59 - Entra em vigor lei do consignado para trabalhadores do setor privado
28/07/2025 13:59 - Crédito presumido de ICMS não entra na base de cálculo de IRPJ e CSLL
28/07/2025 13:58 - Usuários do Gov.br serão avisados para ampliar segurança das contas
28/07/2025 13:57 - Veja mitos e verdades sobre acidentes e prevenção no trabalho
25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
25/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia