Jurídico
13/03/2019 14:17 - DECISÃO: Extinção das ações de pequeno valor é de competência da Administração Federal
Não cabe ao juiz extinguir o processo de execução sob o fundamento de não ser útil à credora (Fazenda Nacional), a persecução do montante que, a despeito de moderado, insere-se no limite estabelecido pela legislação de regência da matéria. Esse foi o entendimento da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao dar provimento ao recurso de apelação da Fazenda Nacional (FN), contra a sentença do Juízo de Direito da Comarca de Itauçu/BA, que julgou extinta execução fiscal por falta de interesse de agir sob fundamento de inutilidade da persecução de valores inferiores a R$20 mil.
Em seu recurso, o ente público pugnou pela reforma da sentença sob a alegação de que a extinção da execução implicaria em ofensa ao princípio da legalidade. Sustentou ser imprópria a extinção de ofício do feito, em substituição do interesse de agir da autarquia pelo magistrado.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal José Amilcar Machado, destacou que “estando adstrita a atividade da autarquia federal exequente ao princípio da legalidade, nos termos do art. 37, da Constituição Federal, entendo que o critério do magistrado não pode substituir-se ao do legislador para determinar a possibilidade ou não de valer-se a credora do aparelho judicial para receber o seu crédito”.
“A despeito da onerosidade, portanto, da persecução de certos montantes, em se tratando de crédito de titularidade da Fazenda Pública, somente a lei, e não o julgador, pode dispensar a respectiva execução”, afirmou o magistrado.
Em consonância com este entendimento, o relator citou o disposto na Súmula nº 452 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício”, considerou o desembargador federal.
Diante do exposto, a Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso da Fazenda Nacional para determinar o prosseguimento do processo de execução fiscal.
Processo nº: 0055988-93.2017.4.01.9199/BA
Data de julgamento: 12/02/2019
Data da publicação: 01/03/2019
LC
Fonte: TRF 1ª Região – 12/03/2019.
Veja mais >>>
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
