Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

13/03/2019 14:17 - DECISÃO: Extinção das ações de pequeno valor é de competência da Administração Federal

Não cabe ao juiz extinguir o processo de execução sob o fundamento de não ser útil à credora (Fazenda Nacional), a persecução do montante que, a despeito de moderado, insere-se no limite estabelecido pela legislação de regência da matéria. Esse foi o entendimento da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao dar provimento ao recurso de apelação da Fazenda Nacional (FN), contra a sentença do Juízo de Direito da Comarca de Itauçu/BA, que julgou extinta execução fiscal por falta de interesse de agir sob fundamento de inutilidade da persecução de valores inferiores a R$20 mil.

 

Em seu recurso, o ente público pugnou pela reforma da sentença sob a alegação de que a extinção da execução implicaria em ofensa ao princípio da legalidade. Sustentou ser imprópria a extinção de ofício do feito, em substituição do interesse de agir da autarquia pelo magistrado.

 

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal José Amilcar Machado, destacou que “estando adstrita a atividade da autarquia federal exequente ao princípio da legalidade, nos termos do art. 37, da Constituição Federal, entendo que o critério do magistrado não pode substituir-se ao do legislador para determinar a possibilidade ou não de valer-se a credora do aparelho judicial para receber o seu crédito”.

 

“A despeito da onerosidade, portanto, da persecução de certos montantes, em se tratando de crédito de titularidade da Fazenda Pública, somente a lei, e não o julgador, pode dispensar a respectiva execução”, afirmou o magistrado.

 

Em consonância com este entendimento, o relator citou o disposto na Súmula nº 452 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício”, considerou o desembargador federal.

 

Diante do exposto, a Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso da Fazenda Nacional para determinar o prosseguimento do processo de execução fiscal.

 

Processo nº: 0055988-93.2017.4.01.9199/BA

 

Data de julgamento: 12/02/2019

 

Data da publicação: 01/03/2019

 

LC

 

Fonte: TRF 1ª Região – 12/03/2019.

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d

Veja mais >>>