Jurídico
13/03/2019 14:15 - NJ - Trabalhador que não justifica ausência em audiência só poderá ajuizar nova ação após pagar custas
A 9ª Turma do TRT mineiro manteve a sentença que extinguiu a ação de um trabalhador, sem resolução do mérito, porque, em demanda anterior, ele se ausentou injustificadamente da audiência, gerando o arquivamento da ação, e ainda deixou de pagar as custas processuais.
A decisão, de relatoria da desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos, baseou-se nos parágrafos 2º e 3º do artigo 844 da CLT, acrescidos pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) em vigor desde 11/11/2017. Pelas novas regras, o trabalhador que, sem motivo justo, não comparecer à primeira audiência, terá que pagar as custas do processo, mesmo que seja beneficiário da justiça gratuita. E mais: ele apenas poderá propor nova ação após pagar as custas processuais. De acordo com a relatora, as regras do artigo 844 da CLT visam a evitar abusos no exercício do direito de ação.
A magistrada registrou que a 9ª Turma não adota o entendimento contido na Súmula 72 do TRT mineiro, a qual considera que os novos dispositivos (parágrafos 2º e 3º do artigo 844 na redação dada pela Lei 13.467/2017) ofendem os princípios constitucionais do acesso ao Judiciário, da isonomia e da concessão da justiça gratuita aos necessitados (artigo 5º, incisos XXXV e LXXIV da Constituição Federal). É que, conforme explicou a relatora, o autor poderá sim ajuizar nova ação, não havendo impedimento, mas apenas uma consequência processual, prevista em lei, decorrente da omissão da parte que não compareceu à audiência e não justificou a ausência.
Lembrou a relatora que a constitucionalidade dos parágrafos 2º e 3º do artigo 844 da CLT, entre outros incluídos pela Reforma Trabalhista e referentes ao pagamento de custas, já foi arguida na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5766, proposta pelo procurador geral da República, que se encontra em trâmite perante o STF e ainda pendente de decisão. Dessa forma, não caberia ao TRT-MG antecipar o entendimento sobre a matéria.
O artigo 844 §3º é claro ao dispor que "o pagamento das custas a que se refere o §2º é condição para a propositura de nova demanda, o que faz irretocável a decisão ora recorrida”, arrematou a relatora, rejeitando o recurso do trabalhador, no que foi acompanhada pela Turma.
Processo
PJe: 0010962-62.2018.5.03.0028 (RO) — Acórdão em 17/12/2018
Para acessar processos do PJe digite o número aqui .
Fonte: TRT 3ª Região – 11/03/2019.
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
