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11/03/2019 12:12 - Imposto de Renda 2019: veja como declarar doações

Apesar de isentas de imposto, Receita exige que doações sejam informadas na declaração, pois elas levam a variações de patrimônio tanto para quem doa quanto para quem recebe.

 

As doações de bens como dinheiro, imóvel e veículo devem ser informadas na declaração do Imposto de Renda tanto pelo doador como por quem recebe o bem em doação.

 

Apesar de isentas de pagamento do IR, a Receita Federal exige que as doações sejam informadas na declaração, pois elas levam a variações de patrimônio tanto para quem doa quanto para quem recebe.

 

A Receita Federal espera receber 30,5 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2019, relativas ao ano-base 2018, dentro do prazo legal, que começa em 7 de março e vai até 30 de abril.

 

O declarante que receber doação ou o donatário deve declarar o valor ou bem na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração com o código “14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças” incluindo o nome e CPF do doador e informar o valor da doação.

 

O doador deve declarar a operação na ficha “Doações Efetuadas”, com o código específico que caracteriza o bem ou o valor, informando o nome e CPF de quem recebeu e o valor doado em espécie ou do bem em doação.

Não existe um valor mínimo de doação que determine a dispensa de declaração, ou seja, devem ser declaradas as doações de qualquer valor.

 

Segundo a Equipe de IR 2019 da King Contabilidade, se o imóvel era parte do patrimônio do doador nas declarações de anos anteriores, será necessário dar baixa do bem da ficha Bens e Direitos, ou seja, na coluna Situação em 31/12/2017 o declarante deve declarar o valor informado na declaração do ano anterior e, na coluna Situação em 31/12/2018, deve-se lançar o valor zero. No campo Discriminação informar que o bem foi doado e o nome e CPF ou CNPJ de quem recebeu a doação.

 

Já o declarante que recebeu a doação deve informar a bem recebido na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis com o código 14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças e registrar a posse do bem na ficha Bens e Direitos com o código correspondente. No campo Discriminação deve-se declarar que o bem foi recebido por doação, com o nome e CPF do doador, data de transferência e dados do imóvel. O declarante deve lançar o valor zero na coluna Situação em 31/12/2017 e o valor do bem recebido na coluna Situação em 31/12/2018.

 

Doações para partidos

As doações feitas a partidos políticos e candidatos devem ser declaradas na ficha Doações a Partidos Políticos, Comitês Financeiros e Candidatos a Cargos Eletivos informando CNPJ, nome do candidato ou partido político e valor.

As doações efetuadas a candidatos a cargos eletivos, a comitês financeiros de partidos políticos e a partidos políticos não podem ser deduzidas por falta de previsão legal que permita a dedução.

 

Doações beneficentes

Na hipótese de doações incentivadas, ou seja, aquelas destinadas a entidades beneficentes e projetos culturais que se enquadram em leis de incentivo fiscal, hipótese em que podem ser abatidas na base de cálculo do imposto de renda, o declarante pode destinar para doações até 6% do imposto de renda devido à Receita. Veja detalhes de cada caso:

 

·         Fundos dos Direitos da Criança e Adolescente: as doações precisam ser feitas a fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais, distritais ou nacional dos direitos da criança e do adolescente. Depois de depositado o valor, o fundo deve emitir um recibo de doação com o nome e CPF do declarante, data e quantia da doação, nome do fundo e CNPJ. Doações feitas diretamente a entidades assistenciais não podem ser abatidas do IR.

 

·         Fundos do Idoso: doações seguem as mesmas regras, isto é, os valores devem ser destinados a fundos nacional, estaduais ou municipais do idoso e as entidades devem emitir comprovante sobre a doação.

 

·         Cultura: projetos culturais que podem receber esse tipo de doação são aqueles que já foram aprovados pelo Ministério da Cultura. No caso de obras cinematográficas ou videofonográficas, o projeto pode ser aprovado tanto pelo ministério quando pela Agência Nacional do Cinema (Ancine). Para deduzir doações a projetos de produção de cinema e vídeo independente, a exigência é de aprovação prévia do MinC ou da Agência Nacional de Cinema (Ancine). É preciso obedecer ao período para captação de recursos definido pelas portarias de homologação do MinC ou da Ancine. O declarante também pode optar por fazer a doação por investimento no mercado de capitais, adquirindo cotas representativas dos direitos de comercialização. Essas cotas são caracterizadas por certificados de investimento emitidos e registrados segundo normas da Comissão de Valores Mobiliários.

 

·         Esporte: projetos na área esportiva precisam ser, preferencialmente, em “comunidades de vulnerabilidade social” e que promovam “a inclusão social por meio do esporte”. O apoio deve ser destinado a projetos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.

 

O declarante que realizou doações incentivadas até o dia 31/12/2018 deve informá-las na ficha Doações Efetuadas, informando o nome e CNPJ/CPF do beneficiário e valor doado. O programa gerador da declaração irá informar os limites de dedução dos valores de acordo com o valor do imposto devido pelo declarante.

 

As doações realizadas a projetos sociais que não estejam enquadrados em leis de incentivo fiscal não podem ser deduzidas e devem ser inseridas na ficha Doações Efetuadas com o código 80 – Doações em espécie, caso sejam feitas em espécie, ou com o código 81 – Doações em bens e direitos, se feitas na forma de bens. Na descrição, deve-se informar nome e CPF/CNPJ do beneficiário.

 

Por Marta Cavallini

 

Fonte: G1 – 11/03/2019

 

 

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