Jurídico
08/03/2019 11:49 - Tribunais mantêm autuações geradas com guerra fiscal do ICMS
Contribuintes em São Paulo não têm conseguido anular, com base na Lei Complementar nº 160, de 2017, autuações por uso de créditos de ICMS obtidos por meio de benefícios fiscais irregulares. A norma, editada para o combate da chamada guerra fiscal, perdoou os incentivos oferecidos anteriormente sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Por ora, nem a esfera administrativa nem o Judiciário têm aplicado a lei complementar. No Tribunal de Impostos de Taxas (TIT) de São Paulo, a Câmara Superior continua mantendo autuações fiscais relativas a cancelamento (glosa) de créditos de ICMS. Em decisão proferida em janeiro, os juízes negaram pedido de uma empresa do setor de alimentos (processo nº 4095971-5).
De acordo com o auto de infração, a empresa teria tomado indevidamente cerca de R$ 2,7 milhões em créditos de ICMS, em um período de quatro meses em 2014, destacados na nota fiscal de transferência de mercadorias para o Mato Grosso do Sul.
"Aquilo que parecia estar resolvido com a Lei Complementar nº 160, na prática não está", diz o advogado Alessandro Borges, do Benício Advogados, que defendeu o contribuinte no TIT. Para ele, o fato de o Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, editado pelo Confaz, ter prorrogado os prazos para que os Estados cumpram as obrigações necessárias à remissão dos créditos decorrentes de benefícios fiscais de ICMS, e alguns prazos ainda não terem sido finalizados, deve ter contribuído para a não aplicação da norma.
Ana Carolina Monguilod, sócia do escritório PGLaw, ressalta que o caso julgado no TIT é muito peculiar, mas também considera que o fato de ainda existirem prazos para serem cumpridos faz com que os juízes ainda não apliquem a lei complementar. "Até que os prazos se esgotem, esses casos ficam num certo limbo, o que gera mais insegurança", afirma. De acordo com ela, é muito possível que esses casos acabem no Judiciário.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por enquanto, também não tem mencionado a nova lei complementar em seus julgamentos. Em caso analisado no fim de janeiro (apelação nº 1001470-85.2015.8.26.0014), a 2ª Câmara de Direito Público, por maioria, decidiu sobrestar o caso até o julgamento de recurso (RE 628.075) que trata de guerra fiscal pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A ação na Justiça paulista foi proposta por uma empresa autuada por usar benefício fiscal do Estado do Paraná. A companhia alegava que São Paulo não poderia cancelar créditos de ICMS destacados em notas fiscais idôneas. Ao analisar o caso, porém, o relator designado, desembargador Carlos Von Adamek, decidiu pelo sobrestamento com base na decisão do ministro Edson Fachin, relator do caso no STF, que determinou a suspensão de todos os processos sobre o tema.
"Instaurou-se uma espécie de limbo, no qual os contribuintes continuam a ter que arcar com o custo de garantias financeiras para débitos que juridicamente estão na iminência de serem anistiados", afirma o advogado Alessandro Borges, lembrando que nas execuções fiscais continua sendo necessário prestar garantias.
Apesar do sobrestamento ter sido determinado pelo ministro Fachin, o julgamento no Supremo, segundo Ana Carolina, deverá considerar que a decisão terá que valer até a entrada em vigor da Lei Complementar nº 160, de 2017. "As regras foram alteradas", diz a advogada. Para os casos em andamento no Judiciário, afirma, poderá ser aplicada a norma. Para isso, ainda se deve aguardar esse processo de convalidação dos benefícios. "Só depois disso haverá mais segurança e estabilidade para sustentar com mais clareza que aquele benefício foi convalidado."
A expectativa, de acordo com Alessandro Borges, é que até o fim do semestre o Estado de São Paulo se posicione com relação à anistia do passado. "O fato é que a despeito da grande maioria dos Estados já ter atendido as exigências de publicação dos benefícios em diário oficial, bem como de registro e depósito dos mesmos perante o Confaz, unidades da federação como São Paulo continuam a colocar óbices para a anistia."
Em outros casos, porém, o TJ-SP decidiu pela aplicação do entendimento favorável aos contribuintes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, o Fisco não pode glosar créditos com base em leis de incentivos fiscais que não tenham sido julgadas inconstitucionais pelo Supremo. Neles, também não é aplicada a Lei Complementar nº 160, de 2017.
Um dos casos foi julgado em fevereiro pela 6ª Câmara de Direito Público. Envolve uma empresa de alimentos que utilizou benefícios fiscais dos Estados do Paraná e Rio Grande do Sul (apelação nº 1000256-42.2017.8.26.0482).
Adriana Aguiar - São Paulo
Fonte: Valor Econômico / Clipping AASP -08/03/2019
Veja mais >>>
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
