Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

08/03/2019 11:44 - Bônus de contratação não está sujeito a contribuição previdenciária, diz Carf

Por unanimidade, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a incidência de contribuições previdenciárias sobre a parcela conhecida como hiring bonus, ou bônus de contratação, ao entender que o bônus pago na contratação de executivos não tem caráter salarial.

 

hiring bonus é uma parcela oferecida por uma empresa com o objetivo de atrair profissionais qualificados e incentivá-los a se demitir de outra empresa por meio de uma compensação.

 

No caso, foi analisado um recurso da Fazenda Nacional contra o banco de investimentos BTG Pactual sobre a possibilidade do pagamento antecipado a executivos a fim de atrai-los para a empresa. Para a Fazenda, o pagamento é uma remuneração, ligada diretamente ao trabalho prestado. Como o bônus é dado ao empregado em troca de retribuições à empresa, deveria ser tributado.

 

A relatora, conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, ao analisar o relatório fiscal que autuou o banco, afirmou que o pagamento foi feito antes de qualquer efetividade em relação ao serviços. "Tal ação sugere caráter de indenização, e não de remuneração".

 

"Há outros casos envolvendo hiring bonus que consideraram o pagamento como remuneração – e, por consequência, manteria a tributação. Entretanto, neste caso, não há indícios suficientes para observar irregularidades".

 

O entendimento da relatora foi seguido por unanimidade pelo colegiado. A defesa do banco foi representada pelo advogado Leandro Cabral, do escritório Velloza Advogados. 

 

TST
O entendimento do Carf diverge de posicionamento já firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho. Em novembro do ano passado, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, fixou que a parcela conhecida como hiring bonus tem natureza salarial e repercute sobre o depósito do FGTS no mês em que for paga e na multa de 40% no momento da rescisão.

 

Em 2014, a 6ª Turma do TST também entendeu que o valor que o empregador paga a novo empregado, mesmo que por meio de assinatura de contrato de mútuo, com a finalidade de atrair o profissional que está bem colocado no mercado para compor sua equipe, se assemelha ao pagamento de "luvas" aos atletas profissionais e tem natureza salarial. Por esse motivo, esse valor deve compor a remuneração para fins de cálculos de direitos do empregado.

 

001052200978

 

Por Gabriela Coelho

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 07/03/2019

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

30/07/2025 12:06 - Rotulagem de alimentos: Anvisa realiza série de diálogos virtuais sobre revisão de normas
30/07/2025 12:05 - Projeto libera funcionamento de comércio aos domingos e feriados
30/07/2025 12:05 - TST mantém nulidade de cláusula que exigia consulta a sindicato antes de ação na Justiça
30/07/2025 12:04 - Residência de sócio em nome da empresa não será penhorada
30/07/2025 12:03 - Primeira Seção define que fiança bancária ou seguro-garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário
29/07/2025 13:12 - Juíza equipara recuperação extrajudicial a judicial e autoriza transação tributária
29/07/2025 13:11 - Ouvidoria do TJDFT lança agendamento eletrônico para atendimento presencial
29/07/2025 13:11 - TRF 2ª Região – Indisponibilidade do sistema SEI nos dias 9 e 10 de agosto
29/07/2025 13:10 - TJRS – Foros fechados e prazos e audiências suspensos em três Comarcas após a passagem de ciclone extratropical
28/07/2025 13:59 - Entra em vigor lei do consignado para trabalhadores do setor privado
28/07/2025 13:59 - Crédito presumido de ICMS não entra na base de cálculo de IRPJ e CSLL
28/07/2025 13:58 - Usuários do Gov.br serão avisados para ampliar segurança das contas
28/07/2025 13:57 - Veja mitos e verdades sobre acidentes e prevenção no trabalho
25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
25/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia

Veja mais >>>