Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

27/02/2019 11:13 - Imposto de Renda 2019: empregadores têm até esta quinta para entregar comprovante de rendimentos

 

Termina nesta quinta-feira (28) o prazo para que os empregadores entreguem aos seus funcionários o comprovante de rendimentos do ano passado, documento necessário para a declaração do Imposto de Renda de 2019, referente ao ano-base 2018. Quem estiver obrigado a declarar precisa fazer isso entre 7 de março e 30 de abril.

 

O comprovante deverá trazer as informações sobre o total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador em 2018 e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no período.

 

Bancos e corretoras de valores também têm até esta quinta para disponibilizar aos clientes os informes de rendimento, com dados sobre aplicações financeiras, que deverão ser declarados pelos contribuintes. Esses dados podem ser entregues impressos ou disponibilizados eletronicamente.

 

Declarações esperadas

A Receita Federal espera receber 30,5 milhões de declarações dentro do prazo legal neste ano. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.

 

As restituições começarão a ser pagas em junho e seguem até dezembro para os contribuintes cujas declarações não caíram na malha fina.

 

Quem deve declarar?

·Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.


·Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

 

·Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

 

·Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

 

·Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

 

·Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;

 

·Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;

 

·Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

 

Programa

A Secretaria da Receita Federal liberou no dia 25 de fevereiro o download do programa gerador do Imposto de Renda 2019. Do computador, o contribuinte pode baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). Para os celulares, os programas estrão disponíveis para Android e IOS.

 

O programa para preenchimento da declaração é o mesmo para as duas formas de tributação (utilizando as deduções legais ou o desconto simplificado). No início do preenchimento, são apresentadas orientações sobre as formas de tributação e, ao final, quando for entregar a declaração, o programa apresentará quadro comparativo para que o contribuinte possa escolher a opção mais favorável.

 

O contribuinte pode fazer a importação de dados de 2018 para facilitar o preenchimento neste ano. A importação de dados substitui eventuais dados já digitados na declaração de 2019. Para evitar isso, a Receita recomenda fazer a importação antes de iniciar o preenchimento. Em caso de a última declaração ter sido retificada, é preciso substituir pelo número do recibo da última retificadora online.

 

Fonte: G1/CLIPPING AASP – 27/02/2019.

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027

Veja mais >>>