Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

26/02/2019 11:59 - Rejeitado trâmite de ADPF ajuizada por confederação contra MP que extinguiu Ministério do Trabalho

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a extinção da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 562, na qual a Confederação Nacional das Profissões Liberais questionava dispositivos da Medida Provisória (MP) 870/2019, que extinguiu o Ministério do Trabalho e distribuiu sua competência pelos Ministérios da Cidadania, Economia e Justiça e Segurança Pública. Entre outros fundamentos para rejeitar o trâmite da ação, o relator verificou que não foi preenchido o requisito da subsidiariedade para cabimento da ADPF, uma vez que a matéria pode ser questionada por meio de outros instrumentos jurídicos.

 

O ministro constatou que o pedido busca a declaração de inconstitucionalidade de diversos dispositivos da MP 870/2019, editada sob a ordem constitucional vigente. Portanto, segundo Lewandowski, trata-se de norma que, no controle concentrado de constitucionalidade, deve ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade. Ele lembrou inclusive que a ADI 6057, também de sua relatoria, foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a extinção do Ministério do Trabalho, na qual ele já requereu informações. “O ajuizamento da ADPF rege-se pelo princípio da subsidiariedade, previsto no artigo 4°, parágrafo 1°, da Lei 9.882/1999, que pressupõe, para a admissibilidade desta ação constitucional, a inexistência de qualquer outro meio juridicamente idôneo apto a sanar, com real efetividade, o estado de lesividade eventualmente causado pelo ato impugnado”, explicou.

 

Outro ponto que também impede o trâmite da ADPF, conforme o relator, é ilegitimidade da Confederação Nacional das Profissões Liberais para ajuizar a ação. Ele explicou que a jurisprudência do STF somente considera entidade de classe, para efeito de ajuizamento de ações de controle concentrado de constitucionalidade, aquela que reúna membros que se dedicam a uma mesma atividade profissional ou econômica. Conforme o estatuto da entidade, ela representa, indistintamente, profissionais liberais de todo o país, o que demostra sua heterogeneidade. Lewandowski também não verificou no caso a pertinência temática entre as finalidades associativas – estudo, coordenação, proteção, reivindicação e representação legal dos profissionais liberais, empregados e autônomos – e a matéria discutida nos autos, que é a extinção do Ministério do Trabalho.

 

“Inadmissível o uso de ADPF no caso concreto, sob pena de banalizar a jurisdição constitucional concentrada que a Constituição da República atribui ao STF”, conclui o ministro.

 

AR/AD

 

Processos relacionados

 

ADPF 562

 

Fonte: STF – 25/02/2019.

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
20/05/2026 14:35 - Novo bloqueio judicial automático de contas exige atenção de devedores
20/05/2026 14:34 - Saiba como se proteger de golpes digitais
19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado
18/05/2026 11:57 - Fim da escala 6x1: emendas buscam manter 44 horas de jornada para atividades essenciais
18/05/2026 11:57 - Novo sistema do PAT entra no ar com atualização obrigatória de cadastro
18/05/2026 11:57 - Confirmada justa causa de empregada grávida que burlou registro de ponto
18/05/2026 11:56 - Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo
18/05/2026 11:56 - TST abre prazo para manifestações sobre momento de juntada de documentos a ações trabalhistas
18/05/2026 11:54 - Fazenda alerta sobre falso site do Novo Desenrola

Veja mais >>>