Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

26/02/2019 11:55 - Pleno do STF vai julgar lei que impõe estacionamento mais barato para motos

 

Caberá ao Plenário do Supremo Tribunal Federal decidir sobre a constitucionalidade de lei do Rio Grande do Norte que impõe aos estacionamentos privados redução de 50% do valor de tarifas para motocicletas, em relação à cobrança para automóveis.

 

Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, o ministro Marco Aurélio, relator da ADI, adotou para o caso o rito abreviado do artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que autoriza o julgamento da ação pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.

 

A lei alcança estacionamentos de shoppings, centros comerciais, supermercados, hospitais, clínicas, rodoviárias, aeroportos e estabelecimentos semelhantes localizados no estado e prevê penalidades aos fornecedores de serviço que infringirem suas disposições.

 

Para a Associação Brasileira de Estacionamentos (Abrapark), a lei é inconstitucional pois invade a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, conforme prevê o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal.

 

A associação sustenta que, ao obrigar o fornecedor a reduzir o valor das tarifas a determinado grupo de consumidores pela prestação de um serviço privado, o legislador limita o direito de propriedade e interfere diretamente no exercício da atividade econômica e em cláusulas contratuais firmadas exclusivamente entre o fornecedor e o consumidor usuário do estacionamento.

 

A Abrapark afirma ainda que o conteúdo da norma viola os princípios constitucionais da livre iniciativa, da livre concorrência e da liberdade econômica. "O particular não pode ser obrigado a estipular uma injustificada cobrança diferenciada a um grupo específico de seus consumidores, sobretudo quando assume o mesmo grau de responsabilidade de guarda em face de todos", argumenta.

 

Ao adotar o rito abreviado, o ministro relator requisitou informações ao governador do estado e à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, a serem prestadas no prazo de 10 dias. Depois disso, determinou que os autos sejam remetidos, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que se manifestem no prazo de cinco dias. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

 

ADI 6.075

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 26/02/2019.

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
20/05/2026 14:35 - Novo bloqueio judicial automático de contas exige atenção de devedores
20/05/2026 14:34 - Saiba como se proteger de golpes digitais
19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado
18/05/2026 11:57 - Fim da escala 6x1: emendas buscam manter 44 horas de jornada para atividades essenciais
18/05/2026 11:57 - Novo sistema do PAT entra no ar com atualização obrigatória de cadastro
18/05/2026 11:57 - Confirmada justa causa de empregada grávida que burlou registro de ponto
18/05/2026 11:56 - Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo
18/05/2026 11:56 - TST abre prazo para manifestações sobre momento de juntada de documentos a ações trabalhistas
18/05/2026 11:54 - Fazenda alerta sobre falso site do Novo Desenrola

Veja mais >>>