Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

22/02/2019 11:55 - Usina é condenada a devolver contribuição confederativa, mas obtém isenção de pagamento de horas in itinere

A 2ª Câmara do TRT-15 condenou a usina Central Energética Moreno de Monte Aprazível Açúcar e Álcool a restituir a um trabalhador rural os valores descontados em seu contracheque para pagamento de contribuição confederativa. Relatado pelo desembargador Wilton Borba Canicoba, o acórdão acolheu, entretanto, pedido da empresa para que fosse excluída a condenação em relação às horas in itinere.

 

Ao julgar o pedido de restituição, o colegiado ressaltou que a atual jurisprudência sobre o tema afirma que a estipulação em instrumento coletivo de contribuição assistencial obrigatória viola garantias constitucionais. "Além disso, não há embasamento legal em eventual alegação de que a reclamada seria mera repassadora das contribuições descontadas e que caberia ao sindicato beneficiado proceder à restituição, uma vez que o desconto irregular foi efetuado pela empregadora, responsável pelo pagamento dos salários e que poderá postular o ressarcimento da verba junto ao ente sindical", afirmou a decisão.

 

Também foi destacado na decisão o fato de não ter sido comprovada a filiação do trabalhador rural a qualquer sindicato ou confederação da categoria.

 

Sobre as horas in itinere, a empresa reivindicava a reforma da decisão de primeiro grau argumentando que ela teria ido além do que pedia o empregado. Na petição inicial, o trabalhador pleiteou o pagamento de 40 minutos diários de percurso. Em audiência, as partes haviam acordado que o tempo gasto era exatamente aquele expresso na inicial, tendo sido parte dos valores devidos a esse título já quitada. Na sentença, entretanto, foi reconhecido que a reclamada deveria pagar 50 minutos diários de percurso.

 

"Resta evidente a violação aos limites objetivos fixados para a lide, nos exatos termos dos artigos 141 e 492 do Novo Código de Processo Civil, incorrendo o juízo a quo em julgamento ultra petita, cabendo, assim, a devida adequação", determinou o colegiado. (Processo 0010182-55.2018.5.15.0104)

 

Por Ademar Lopes Junior

 

Fonte: TRT 15ª Região – 19/02/2019.

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense
06/11/2025 14:00 - Sistemas de informática da Justiça Federal da 3ª Região estarão indisponíveis de 7 a 9 de novembro
05/11/2025 14:52 - STF autoriza cálculo de multas administrativas com base no salário mínimo
05/11/2025 14:52 - Determinada proibição do café da marca Vibe Coffee
05/11/2025 14:50 - Novo regulamento moderniza fiscalização de produtos de origem vegetal

Veja mais >>>