Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

20/02/2019 11:52 - Reclassificação fiscal sem fundamentação causa improcedência, decide Carf

 

Quando a Receita reclassifica mercadorias sem fundamentar o motivo, o lançamento fiscal não deve ser anulado, mas será considerado improcedente. Assim fixou a 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

 

No caso analisado, segundo a Receita, uma empresa de fabricação de plástico em São Paulo não teria lançado o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) corretamente quando promoveu a saída de produtos tributados, com erro de classificação fiscal e alíquota menor. A empresa, então, recorreu.

 

A relatoria ficou sob a responsabilidade do presidente da turma, conselheiro Rosaldo Trevisan. O relator original do processo teve o mandato extinto antes da formalização do resultado do julgamento.

 

Para Trevisan, ao lavrar o auto de infração, o Fisco reclassificou as mercadorias comercializadas pelo contribuinte, alterando as alíquotas de IPI, amparando-se apenas na alegação de que a posição defendida pela empresa não é acertada com base em "Nota Explicativa", sem apresentar qualquer complemento ou explicação.

 

"O que se espera de uma autuação que reclassifique mercadorias é uma demonstração dos fundamentos da reclassificação, e não apenas uma simples declaração de que a "posição" defendida  pela empresa não é correta, com base em "Nota Explicativa" (com mera reprodução de excerto da nomenclatura), e uma simples afirmação de que, escolhida pelo fisco a posição (também sem justificativa  detalhada), as demais subposições não se aplicam, nem os demais itens/subitens", avalia.

 

O conselheiro afirma ainda que a empresa também não escolheu uma classificação conclusiva sobre os produtos que comercializa, o que poderia solucionar com um processo de consulta específico.  

 

"No caso analisado, não é analisada a correção da classificação adotada pela empresa, mas a procedência ou não do lançamento, que imputa sem fundamento adequado classificação diversa. Portanto, não se está a endossar neste processo nem a classificação proposta pela empresa nem a defendida pelo fisco (insuficientemente fundamentada), mas apenas a afastar o lançamento por carência de fundamentação a cargo da autoridade lançadora", explica.

 

Clique aqui para ler o acórdão.

 

3401­005.394

 

Gabriela Coelho – Correspondente da revista Consultor Jurídico.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 19/02/2019.

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento
03/09/2026 14:05 - TRF 1ª Região atualiza PJe para versão 2.13.3 com novas funcionalidades e melhorias
02/09/2026 13:59 - STJ – Tribunal realizará audiência pública sobre advertência de glúten em embalagens de alimentos
02/09/2026 13:58 - Justiça comum deve julgar contrato de PJ antes de análise trabalhista
02/09/2026 13:58 - Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe
02/09/2026 13:57 - TRT 2ª Região – Feriados de setembro suspendem atendimento em unidades da 2ª região

Veja mais >>>