Jurídico
18/02/2019 14:15 - Governo torna mais ágil autorização para importação de alimentos
O governo federal tornou mais ágil o processo de autorização para importação de alimentos de origem animal. As empresas não precisam mais mandar um representante a uma unidade regional do Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (Mapa) e podem, a partir de hoje (15), solicitar a autorização por meio digital.
Segundo o Ministério da Economia, com essa medida o tempo para emissão da autorização será reduzido. A expectativa é que, com o processo digital, o prazo entre o pedido e a autorização seja de uma semana. Em média, o processo demorava cerca de 40 dias. No ano passado, o Mapa recebeu 79.259 pedidos de autorização para importação.
A medida vale para as importações de países autorizados e estabelecimentos habilitados à exportação para o Brasil. As mercadorias devem ser registradas pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Mapa e estar rotuladas de acordo com a legislação específica, acompanhadas de certificado sanitário expedido pela autoridade competente do país de origem.
Conforme o Ministério da Economia, a modernização do serviço vai permitir o compartilhamentos dos processos entre as unidades, reduzindo tempo e custo. A economia prevista é de R$ 233 mil por ano para a administração pública. A estimativa de economia anual para as empresas importadoras, com base na metodologia da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), ultrapassa R$ 19 milhões.
A modernização do sistema foi possível após uma parceria entre o Ministério da Economia e o Mapa, primeiro órgão a assinar um plano de integração dos serviços à plataforma servicos.gov.br. As empresas importadoras de alimentos de origem animal devem acessar a página de serviços para fazer o pedido.
*Com informações da assessoria de comunicação do Ministério da Economia
Edição: Renata Giraldi
Fonte: Agência Brasil – 15/02/2019.
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
