Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

08/02/2019 11:43 - Cobrança de correções sobre valor pago de tributo é enriquecimento ilícito da Fazenda

 

A incidência de multa, juros e correção monetária sobre a integralidade do débito tributário, sem considerar pagamento parcial feito pelo contribuinte, implica enriquecimento indevido pelo Fisco. Com esse entendimento, o juiz Marcel Ferreira dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá (PR), declarou indevida cobrança com base na integralidade do tributo executado em ação de execução fiscal e determinou a devolução de R$ 207.208,15 pela Fazenda.

 

Na ação de origem, a Sicredi Maringá, uma cooperativa de crédito, questionou a cobrança de débito tributário no valor de R$ 145.719,98 referente ao exercício de 2006. Mas seus embargos à execução fiscal foram negados e ela fez o depósito judicial da quantia em abril de 2008. Depois do pagamento, o Fisco alegou que a quantia devida era de R$ 150.420,65 e cobrou de juros, multa e correção monetária com base no montante inicial e não apenas no valor que faltava de R$ 4.700,67.

 

"Os juros de mora, correção monetária e eventual multa deve levar em consideração, apenas e tão somente, a diferença entre o valor devido e o valor depositado", explicou o juiz.

 

Mesmo refutando o total, a Sicredi fez outro depósito judicial no valor de R$ 224.615,01. Em seguida, ajuizou ação de repetição de indébito para reverter a cobrança injustificada.  “A cobrança indevida acarretou diversos problemas para a cooperativa, que precisa comprovar constantemente sua regularidade fiscal para não ter as atividades interrompidas”, afirmou o advogado da autora, Cezar Augusto Cordeiro Machado, da Sociedade de Advogados Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro.

 

“Esse suposto débito estava impedindo a emissão de certidão negativa de tributos municipais, por isso a cooperativa preferiu fazer o pagamento e recorrer posteriormente”, contou Machado. De acordo com a defesa, a Fazenda deveria calcular os juros, a multa e a correção monetária sobre a diferença do valor que faltava pagar. “No caso os cerca de R$ 4 mil que, atualizados, corresponderia a diferença de R$ 17.408,86”, disse o advogado.

 

A tese foi acatada pelo juiz Marcel dos Santos. Em sua decisão, ele ressaltou que o método do Fisco na atualização do crédito implica em enriquecimento indevido, uma vez que não considera o pagamento parcial feito pela cooperativa. "Em não sendo integral o depósito, como já reconheceu a parte autora nesta demanda, persiste a ocorrência de juros e correção monetária, de forma a punir o atraso injustificado no pagamento, bem assim garantir o valor da moeda diante do fenômeno inflacionário", explicou o magistrado.

 

Mas o valor da diferença, segundo sua decisão, deve ser baseado no valor não pago. "Não se pode considerar a integralidade do crédito tributário neste cálculo, porquanto a medida tende a gerar enriquecimento indevido em favor do ente político, o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio, a redação do artigo 884, ex vi do Código Civil", completou dando provimento ao pedido do contribuinte e determinado a devolução do total de R$ 207.208,15 que a autora da ação pagou em excesso. 

 

Clique aqui para ler a decisão.

 

Processo 0002402-55.2017.8.16.0190

 

Mariana Oliveira – Repórter da revista Consultor Jurídico.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 08/02/2019.

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027

Veja mais >>>