Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

06/02/2019 11:39 - TRF-1 impede quebra de sigilo fiscal para MP sem autorização judicial

Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a sentença do juiz de primeiro grau que absolveu os sócios de uma empresa acusada de suposta fraude e omissão de dados da escrituração contábil, o que teria ocasionado prejuízo aos cofres públicos no montante de mais de R$ 3 milhões. Nos autos do processo, é possível verificar que o Ministério Público Federal recorreu sob a alegação que os apelados eram os verdadeiros responsáveis pela gestão da empresa e pela movimentação dos valores muito superiores aos escriturados nos livros contábeis, bem como apontou a ausência de comprovação da origem dos depósitos bancários.

 

Segundo a advogada Lymara Franco, do escritório Bruno Junqueira Consultoria Tributária e Empresarial, é legal e constitucional a remessa de dados bancários pela instituição financeira à Receita Federal, para fins de apuração de créditos tributários, entretanto, é inadmissível seu envio, sem autorização judicial, ao Ministério Público, para apuração de eventual responsabilidade penal do contribuinte.

 

Lymara explica que as informações fiscais da pessoa física ou da empresa são imprescindíveis para o trabalho da Fazenda Pública. "A declaração de imposto de renda ou mesmo os dados fiscais contidos nos livros da empresa são usados pelo Estado para calcular, lançar e recolher tributos, esses dados dizem muito sobre o contribuinte, e o sigilo fiscal atua na proteção desses dados", completa.

 

Somente por ordem judicial é possível ultrapassar a barreira constitucional da privacidade, para mensurar quando esse valor deverá ceder em prol do interesse público. Por outro lado, a Constituição Federal estabelece o dever de fiscalização do Estado. Desta forma, apresenta-se uma situação de conflito entre preceitos constitucionais, que é a situação vivida pelos tribunais.

 

Fonte: Jornal do Comércio RS – 06/02/2019.

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027

Veja mais >>>