Jurídico
06/02/2019 11:39 - Congresso adota nova forma de numerar projetos de lei
A numeração única das proposições em tramitação no Congresso Nacional já está em vigor. Nesta terça-feira (5), catorze processos apresentados na Câmara já adotaram a nova nomenclatura, a ser usada para tornar mais simples o acompanhamento do processo legislativo pela população. Para explicar as mudanças, foi elaborado um hotsite, senado.leg.br/simplificou.
A partir de agora, está unificada a numeração de projetos de lei, propostas de emenda à Constituição e projetos de decreto legislativo. As proposições legislativas, que precisam passar pela avaliação tanto dos senadores quanto dos deputados, manterão o mesmo número quando estiverem em uma Casa ou na outra.
Também serão unificadas as siglas que designam cada uma dessas proposições no Senado e na Câmara. Dessa forma, os projetos manterão a mesma designação durante toda a sua tramitação pelo Congresso Nacional. No modelo atual, as Casas usam nomenclaturas diferentes, o que causa confusão para quem deseja acompanhar a tramitação e se manter informado sobre a situação das propostas.
O novo sistema se aplicará a todas as propostas apresentadas a partir de fevereiro de 2019. Os projetos já em tramitação não serão alterados, apenas quando, a partir de agora, passem de uma Casa para a outra. Nesses casos, receberão uma nova numeração, já dentro da nova lógica, que manterão até o final da sua trajetória (aprovação final, rejeição ou arquivamento).
A numeração unificada seguirá um ciclo anual. A primeira proposição de cada tipo a ser apresentada em qualquer uma das Casas num determinado ano receberá o número '1' , separado por uma barra do número do ano em que começou a tramitar, como já é feito hoje em dia, e iniciará o seu ciclo no Legislativo. Ao fim do ano, a sequência será zerada e a numeração será reiniciada, sempre acompanhada do número daquele ano.
Até o ano passado, a numeração dos projetos mudava de acordo com a tramitação das proposições, obedecendo às regras específicas de cada Casa. As proposições sempre tinham dois números, um designado na sua passagem pelo Senado e outro adotado na sua passagem pela Câmara. Além disso, quando uma dessas proposições retornava à Casa de origem com mudanças feitas pela Casa revisora, ela podia receber uma terceira numeração diferente.
O ato conjunto para a mudança na nomenclatura das proposições foi assinado em dezembro de 2018 pelos secretários-gerais das Mesas do Senado, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, e da Câmara, Leonardo Augusto de Andrade Barbosa.
Fonte: Agência Senado – 05/02/2019.
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