Jurídico
22/01/2019 11:11 - Projeto autoriza a atribuição de voto plural em ações de empresas
O Projeto de Lei 10736/18 pretende autorizar a atribuição do chamado "voto plural" a uma única classe de ações de uma empresa. O texto, apresentado pelo deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), inclui dispositivos na Lei das Sociedades Anônimas (6.404/76), que atualmente proíbe a prática.
Bezerra explica que o Brasil adota desde 1940 o preceito “uma ação, um voto” nas deliberações da assembleia geral, preservando proporcionalidade entre capital investido e controle societário. No voto plural – já adotado em países como Argentina, Holanda, Suécia, Dinamarca, Estados Unidos, França e Itália –, é atribuído um peso maior a uma classe de ações.
Nos Estados Unidos, onde é comum o voto plural, empresas como Google, LinkedIn, Facebook e Snapchat adotam o modelo de duas classes de ações, em que o voto dos fundadores vale até 150 vezes o dos novos investidores. Na Itália, relatam especialistas, a legislação atual prevê que as companhias listadas em bolsa de valores podem emitir ações que valem no máximo dois votos.
“A atribuição de voto plural a uma classe de ações configura estratégia com elevado potencial de incentivar a listagem em bolsa de valores de companhias familiares e startups [pequenas empresas de inovação]”, considera Carlos Bezerra. “Isso porque essas são companhias cujo capital reputacional está, em regra, intimamente ligado a um fundador ou empreendedor. Atribuir-lhes voto plural é assegurar que acionistas-chave preservarão seu poder de controle, no cenário pós-abertura de capital, o que gera confiança – tanto para os demais acionistas quanto para potenciais investidores – na continuidade do padrão gerencial da companhia”, conclui o deputado.
A proposta de Carlos Bezerra prevê ainda que o prazo de vigência do voto plural não excederá três anos, permitida uma única prorrogação por igual prazo. Além disso, a anuência dos acionistas não titulares de ações com voto plural é pré-requisito para criação dessa classe de ações.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Alexandre Pôrto
Fonte: Agência Câmara Notícias – 21/01/2019.
Veja mais >>>
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense
06/11/2025 14:00 - Sistemas de informática da Justiça Federal da 3ª Região estarão indisponíveis de 7 a 9 de novembro
05/11/2025 14:52 - STF autoriza cálculo de multas administrativas com base no salário mínimo
05/11/2025 14:52 - Determinada proibição do café da marca Vibe Coffee
05/11/2025 14:50 - Novo regulamento moderniza fiscalização de produtos de origem vegetal

