Jurídico
18/12/2018 12:14 - Rejeitada mudança do Senado a projeto sobre responsabilização de sócios por dívidas de empresas
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou as modificações feitas pelo Senado em proposta aprovada pela casa que disciplina o rito da declaração judicial de desconsideração da personalidade jurídica.
O projeto (PL 3401/08) é de autoria do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE) e foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2014.
A desconsideração da personalidade jurídica é o procedimento em que o juiz determina que os bens dos sócios, ou dos administradores, responderão pelas dívidas da empresa.
No Senado, a proposta sofreu diversas alterações, todas feitas pelo relator da proposta, senador Armando Monteiro (PTB-PE). Entre outros pontos, o texto altera leis em vigor, como o Código Civil (Lei 10.406/02) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43), para tratar da desconsideração da personalidade jurídica. Já a versão aprovada pelos deputados cria uma nova lei.
Texto complexo
A rejeição das mudanças dos senadores foi pedida pelo deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), que as relatou na Comissão de Desenvolvimento Econômico. Para Lippi, o texto do Senado “tornou complexo o que era simples”.
“Em sua versão original, o projeto [da Câmara] representava um todo por si só. No substitutivo aprovado pelo Senado Federal, ao invés de um texto único, há remissão a diversos diplomas legais. Daí a minha conclusão de que o que era simples tornou-se complexo”, disse.
Além disso, Lippi afirmou que a versão aprovada pela Câmara busca equilibrar a relação entre todos os credores de uma empresa submetida a desconsideração da personalidade jurídica. Esse equilíbrio foi desfeito pela versão dos senadores.
Provas
Segundo o texto aprovado pela Câmara, os sócios ou administradores terão o direito de produzir provas e, caso seja decretada a medida, ela não poderá atingir os bens particulares daqueles que não tenham praticado ato abusivo em prejuízo dos credores e em proveito próprio. O juiz precisará seguir parâmetros como prazo de 15 dias para apresentação da defesa e consulta ao Ministério Público.
O credor que postular a desconsideração da personalidade jurídica deverá indicar quais os atos praticados pelos donos ou administradores da empresa que motivaram o pedido à Justiça.
Tramitação
As mudanças do Senado ao PL 3401/08 serão analisadas agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguem para o Plenário da Câmara.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Agência Câmara Notícias – 17/12/2018.

Veja mais >>>
06/05/2025 10:36 - Câmara instala comissão do Imposto de Renda nesta terça-feira06/05/2025 10:36 - STF vai decidir se contrato civil de trabalhador autônomo para prestação de serviços é lícito
06/05/2025 10:35 - Acordo que reconheceu vínculo de emprego em outro processo afasta execução trabalhista contra engenheiro
06/05/2025 10:35 - Advogado não precisa recolher custas iniciais em execução de honorários
06/05/2025 10:34 - STF divulga nova plataforma digital da OAB que ajuda a evitar golpes do falso advogado
06/05/2025 10:34 - Golpes no Dia das Mães: veja como se proteger nas compras online
05/05/2025 12:55 - STJ valida distribuição de dividendos com base em dias de trabalho
05/05/2025 12:54 - Segunda Seção confirma que vendedor pode responder por obrigações do imóvel posteriores à posse do comprador
05/05/2025 12:54 - TRT-15 suspende ação rescisória que considerou tempo de espera parte integrante de jornada de trabalho de motorista
05/05/2025 12:53 - Direito de resolução contratual é extinto se a cobrança prescreve, decide STJ
05/05/2025 12:53 - TJSC nega ação de inconstitucionalidade e valida feriado do aniversário de Tubarão
05/05/2025 12:52 - Golpistas usam nome do Fórum de Criciúma para enviar intimações falsas
05/05/2025 12:52 - Comissão aprova projeto que permite demissão indenizada em caso de sofrimento psicológico
05/05/2025 12:51 - Estão suspensas sessões ordinárias de julgamento de Turmas Ordinárias, Extraordinárias e da Câmara Superior da semana de 5 a 9 de maio de 2025
05/05/2025 12:51 - Portal do TRT-RJ ficará indisponível no dia 6/5 (terça-feira), das 17h às 18h