Jurídico
14/12/2018 14:47 - Medida provisória autoriza até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas
O presidente Michel Temer assinou nesta quinta-feira (13) uma medida provisória (MP 863/18) que eleva de 20% para 100% o limite de participação estrangeira em companhias aéreas. O limite atual de 20% é determinado pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA, Lei 7.565/86). O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União e será remetido ao Congresso Nacional, para análise.
O CBA determina atualmente que a concessão para exploração de serviços aéreos públicos somente será dada para companhia com sede no Brasil, com direção exclusivamente brasileira e com 80% do capital social nas mãos de brasileiros. Todas estas exigências são revogadas pela medida provisória. Também foram revogados dispositivos do código que tratam de atos constitutivos das empresas de aviação.
De acordo com o governo, o Brasil está entre os países com maior nível de “aversão ao investimento estrangeiro” no transporte aéreo. Entre nações sul-americanas, Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Paraguai e Uruguai já não impõe limites ao investimento estrangeiro neste setor.
No ano passado o governo enviou à Câmara dos Deputados projeto que permite o controle acionário total de empresas aéreas nacionais por capital estrangeiro se a sede for no País (PL 7425/17). A proposta também transforma o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur) em Agência Brasileira de Promoção do Turismo. O texto ainda aguarda votação nas comissões da Casa.
Primeira MP
A liberação do mercado aéreo para estrangeiros já foi debatida pelo Congresso em 2016. Em março daquele ano, a então presidente Dilma Rousseff assinou medida provisória que, entre outros pontos, elevava o capital estrangeiro nas empresas aéreas para 49% (MP 714/16). Durante discussão na Câmara, o percentual subiu para 100%. Dilma assinou a MP um mês antes de ser afastada pela Câmara no processo de impeachment.
Diante de risco de derrota no Senado, onde a liberação do mercado aéreo não foi bem recebida, o presidente Michel Temer fez um acordo para vetar a parte sobre a elevação do capital estrangeiro. A solução foi uma alternativa para salvar a medida provisória, que continha outros pontos importantes para o governo, como o perdão de dívidas da Infraero com a União.
Tramitação
A MP 863/18 será votada em uma comissão mista, criada especialmente para esse fim. Com a proximidade do término do ano legislativo (22 de dezembro), a análise deverá ficar para 2019. O parecer aprovado na comissão será deliberado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
De acordo com a Constituição, o prazo de vigência de medidas provisórias é suspenso durante o recesso do Congresso, que acaba em 2 de fevereiro.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Agência Câmara Notícias – 13/12/2018
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