Jurídico
12/12/2018 14:19 - Comissão aprova novo Código Comercial
A comissão temporária para reforma do Código Comercial aprovou nesta terça-feira (11) o relatório do senador Pedro Chaves (PRB-MS). Elaborado por um grupo de juristas e apresentado pelo então presidente da Casa, Senador Renan Calheiros (MDB-AL), o projeto de lei do Senado (PLS 487/2013) disciplina a organização e a exploração de empresas nas áreas de direito societário, contratual, cambial e comercial marítimo. A matéria segue para o Plenário.
Pedro Chaves apresentou a primeira versão do relatório em 21 de novembro. Nesta terça-feira, o senador anunciou uma complementação de voto com mais de 20 mudanças. A principal alteração é no registro público de empresas. De acordo com o relatório anterior, lei estadual poderia autorizar a concessão dos serviços das juntas comerciais para a iniciativa privada, mediante prévia concorrência. A complementação de voto admite a concessão dos serviços, mas apenas aos cartórios de registro civil das pessoas jurídicas.
— Essas serventias já exercem a atividade de registro de pessoas jurídicas e são exercidas por um agente público concursado sob a rigorosa fiscalização do Poder Judiciário. Desse modo, não seria razoável transmitir uma atividade tão importante para uma empresa privada sem esse regime de fiscalização — disse Pedro Chaves.
Ele também retirou do texto uma das novidades inicialmente previstas para o Código Comercial: os contratos de shopping center. Segundo o parlamentar, a mudança tem objetivo de “evitar riscos de engessamento jurídico dos negócios”. O relator também acrescentou um artigo no texto anterior: o que veda a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) às relações comerciais entre empresários, o que tem acontecido atualmente.
O novo Código Comercial mantém uma seção específica sobre o comércio eletrônico. As regras se aplicam a empresas que contratam mercadorias, insumos e serviços por meio da transmissão de dados. Mas o relator retirou do texto um artigo que protegia o microempresário e o empresário de pequeno porte nas relações de comercio eletrônico com empreendedores de maior porte.
Pedro Chaves também suprimiu dispositivos que detalhavam regras para o agronegócio. Para ele, “a generalidade exigida para um Código desaconselha uma disciplina minuciosa de uma atividade empresarial específica”. O relator excluiu ainda a possibilidade de cancelamento sumário do registro de empresas e a extinção presumida de sociedades. Os dois temas serão regulados pela legislação específica de registro público.
A nova versão do Código Comercial também modifica um artigo que trata da criação de varas judiciais especializadas em direito comercial ou empresarial. Elas poderão ser instituídas pelos Estados e pelo Distrito Federal a partir de critérios definidos pelo Poder Judiciário.
A comissão temporária para reforma do Código Comercial foi instalada em dezembro de 2017. Composto por 11 senadores titulares, o colegiado realizou 19 reuniões ao longo do último ano. Foram 15 audiências públicas, que receberam mais de 60 especialistas.
Fonte: Agência Senado – 11/12/2018
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