Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

21/11/2018 14:27 - Sinais exteriores de riqueza, alerta TJ, interferem na concessão da Justiça gratuita

Exibir viagens para locais paradisíacos e ostentar bens materiais nas redes sociais podem ser sinais exteriores de riqueza capazes de influenciar e interferir na concessão da Justiça gratuita. Com o objetivo de alertar magistrados e oficiais de Justiça sobre a concessão da assistência judiciária integral, o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina baixou a Resolução n. 11, de 12 de novembro de 2018.

 

Ela recomenda uma série de medidas a serem adotadas quando um cidadão solicitar o benefício. A intenção é conter os gastos públicos decorrentes da utilização abusiva do benefício por parte daqueles que financeiramente não têm legitimidade para pleiteá-lo. Quando for descoberta a má-fé do beneficiário, ele pode ser condenado ao pagamento de multa. Em Santa Catarina, cerca de 30% dos processos, o equivalente a 570 mil ações em 2017, têm pelo menos uma das partes com acesso à assistência judiciária.

 

No Brasil, segundo o Conselho Nacional de Justiça, o índice é de 28% dos processos. O Maranhão é o estado com o maior número de concessões, deferidas em 90% dos casos. Para efeito da gratuidade, os magistrados levam em conta o rendimento líquido mensal e as despesas do solicitante, sem considerar o patrimônio.

 

"A assistência judiciária permitiu, em parte, um uso predatório da jurisdição. As pessoas criam teses na tentativa de, no mínimo, não ter despesas. E quem paga é o Estado. A ideia da resolução é alertar os magistrados para que observem as decisões dos tribunais superiores e do nosso Tribunal que oferecem critérios para a fixação adequada da gratuidade, mas sem estabelecer valores", esclarece o corregedor-geral da Justiça, desembargador Henry Petry Junior.

 

O corregedor lembra que a legislação que prevê a assistência jurídica integral e gratuita é de 1950, além de outras alterações normativas e da própria Constituição Federal. Apesar disso, não existem comandos específicos acerca do que seria cabível ou não. Isso acontece pelas particularidades regionais do país e dos estados.

 

"A deliberação sobre a gratuidade deve estabelecer critérios que sejam de fácil identificação pelas partes e que as decisões sejam baseadas nesses critérios. A própria parte pode impugnar a gratuidade quando a outra está em uma rede social ostentando bens materiais ou viagens incompatíveis com a declaração, por exemplo. Esses são os chamados sinais exteriores de riqueza, que também devem ser observados pelos oficiais de Justiça", observa o desembargador.

 

Vale lembrar que a concessão do benefício pode ser total, parcial ou parcelada. A parcial ocorre quando há uma redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. E o parcelamento também pode acontecer sobre as despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no decorrer do processo. Quem for identificado explorando de má-fé os serviços do Judiciário está sujeito a multa de até 10 vezes o valor das custas da ação, segundo o novo Código de Processo Civil.

 

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

 

Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino

 

Fonte: TJ-SC – 20/11/2018.

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

28/07/2025 13:59 - Entra em vigor lei do consignado para trabalhadores do setor privado
28/07/2025 13:59 - Crédito presumido de ICMS não entra na base de cálculo de IRPJ e CSLL
28/07/2025 13:58 - Usuários do Gov.br serão avisados para ampliar segurança das contas
28/07/2025 13:57 - Veja mitos e verdades sobre acidentes e prevenção no trabalho
25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
25/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024

Veja mais >>>