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14/11/2018 12:14 - Previdência Social já sofreu seis alterações desde a Constituição de 88

 

Em 30 anos, seis emendas alteraram, em diferentes níveis, a Previdência. E vem mais por aí.

 

Desde 2017, a PEC 287, que trata da reforma na Previdência Social, proposta pelo governo Temer em 2016, aguarda apreciação pelo plenário da Câmara.

 

Reformar a Previdência não é novidade, já que desde a promulgação da jovem Constituição democrática, há 30 anos, seis emendas constitucionais alteraram, em diferentes níveis, as regras do seguro social. Veja a cronologia:




Durante o governo Itamar Franco a primeira mudança em relação à previdência aconteceu por meio da EC nº 3 de 1993, direcionada a servidores públicos. A emenda estabelecia que as aposentadorias e pensões destes servidores seriam custeados com recursos provenientes da União e das contribuições dos servidores.

 

Mais ampla, a próxima emenda, EC nº 20 de 1998, promulgada durante o governo FHC, reformou todos os sistemas de previdência, abrangendo o setor público e privado. Em relação aos trabalhadores do sistema privado, as principais modificações foram:

 

Substituição de “tempo de serviço” para “tempo de contribuição” ao INSS;

 

Extinção da aposentadoria proporcional;

 

Fixação das idades mínimas para aposentar: 48 anos para as mulheres e 53 anos para os homens e tempo de contribuição: 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.

 

A Emenda Constitucional de 1998, contudo, assegurou o direito adquirido para os trabalhadores públicos ou privados que, até 16 de dezembro de 1998, tivessem cumprido os requisitos propostos na legislação anterior. 

 

Após cinco anos, surgiu a EC nº 41 de 2003 durante o primeiro governo Lula, que concentrava as mudanças no setor público, podendo ser destacados:

 

Cálculo das aposentadorias e pensões de servidores públicos com base na média de todas as remunerações;

 

Cobrança de 11% de contribuição previdenciária dos servidores já aposentados;

 

Criação de teto e subteto salarial nas esferas federais, estaduais e municipais. 

 

Em 2005, a EC nº 47 instituiu novas regras, podendo ser destacado algo inédito: a previsão de um sistema de cobertura previdenciária com contribuições e carências reduzidas para beneficiar trabalhadores de baixa renda e aqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente a trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a famílias de baixa renda, estando garantido o benefício a um salário mínimo.

 

As duas últimas alterações aconteceram no governo Dilma. A EC nº 70 de 2012 se direcionava à servidores públicos e tinha como objetivo rever as aposentadorias por invalidez, para que o cálculo passasse a ser realizado com base na média das remunerações do servidor e não com base na sua última remuneração.

 

Por fim, a última alteração aconteceu por meio da EC nº 88 de 2015, quando ficou estabelecida a idade para a aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos. 

 

O tema é urgente no governo do presidente eleito, Jair Bolsonaro, e apesar das indicações de que o projeto seria apreciado pela Câmara ainda este ano, na última segunda-feira, 12, Bolsonaro sinalizou que provavelmente a reforma na Previdência ficará para o ano que vem.

 

Fonte: Migalhas – 13/11/2018.

 

 

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