Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

13/11/2018 12:10 - Projeto regulamenta taxa que emissor do vale refeição cobra da rede credenciada

Os contratos de prestação de serviço assinados entre as empresas optantes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e as empresas emissoras de cartão de vale-refeição (ou alimentação) deverão informar, de forma clara e precisa, o custo da taxa de remuneração que será cobrada dos estabelecimentos que aceitam o cartão, como restaurantes e supermercados.

 

A exigência consta no Projeto de Lei 10309/18, do deputado (PT-SP), em tramitação na Câmara dos Deputados. O projeto altera a Lei 12.865/13.

 

O texto estabelece também um limite para as taxas de remuneração cobradas da rede credenciada. Ela não poderá ultrapassar o dobro da taxa que o emissor do cartão cobra da empresa optante do PAT. Se o emissor não exigir taxa da empresa, ou ela for módica, a taxa a ser paga pelo credenciado não poderá ultrapassar o custo mensal de 2%.

 

Instituído pela Lei 6.321/76, o PAT atende trabalhadores de baixa renda (ganham até cinco salários mínimos mensais). As empresas que aderem ao programa recebem desconto do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.

 

Transparência

Com o projeto, Chinaglia espera dar transparência para as taxas cobradas pelas empresas emissoras dos cartões da sua rede credenciada. Ele afirmou que em alguns casos a taxa mensal chega a 6% do valor dos produtos comercializados pelos restaurantes, padaria e supermercados, prejudicando os trabalhadores beneficiados pelo PAT. “Tal prática acaba resultando num aumento deletério dos custos de aquisição dos produtos”, disse.

 

O deputado lembrou ainda que o PAT é baseado em benefícios fiscais, o que torna necessária a regulamentação das taxas, para coibir excessos.

 

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

PL-10309/2018

 

Reportagem - Janary Júnior

 

Edição – Roberto Seabra

 

Fonte: Agência Câmara Notícias – 12/11/2018.

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

06/05/2025 10:36 - Câmara instala comissão do Imposto de Renda nesta terça-feira
06/05/2025 10:36 - STF vai decidir se contrato civil de trabalhador autônomo para prestação de serviços é lícito
06/05/2025 10:35 - Acordo que reconheceu vínculo de emprego em outro processo afasta execução trabalhista contra engenheiro
06/05/2025 10:35 - Advogado não precisa recolher custas iniciais em execução de honorários
06/05/2025 10:34 - STF divulga nova plataforma digital da OAB que ajuda a evitar golpes do falso advogado
06/05/2025 10:34 - Golpes no Dia das Mães: veja como se proteger nas compras online
05/05/2025 12:55 - STJ valida distribuição de dividendos com base em dias de trabalho
05/05/2025 12:54 - Segunda Seção confirma que vendedor pode responder por obrigações do imóvel posteriores à posse do comprador
05/05/2025 12:54 - TRT-15 suspende ação rescisória que considerou tempo de espera parte integrante de jornada de trabalho de motorista
05/05/2025 12:53 - Direito de resolução contratual é extinto se a cobrança prescreve, decide STJ
05/05/2025 12:53 - TJSC nega ação de inconstitucionalidade e valida feriado do aniversário de Tubarão
05/05/2025 12:52 - Golpistas usam nome do Fórum de Criciúma para enviar intimações falsas
05/05/2025 12:52 - Comissão aprova projeto que permite demissão indenizada em caso de sofrimento psicológico
05/05/2025 12:51 - Estão suspensas sessões ordinárias de julgamento de Turmas Ordinárias, Extraordinárias e da Câmara Superior da semana de 5 a 9 de maio de 2025
05/05/2025 12:51 - Portal do TRT-RJ ficará indisponível no dia 6/5 (terça-feira), das 17h às 18h

Veja mais >>>