Jurídico
13/11/2018 12:09 - Receita baixa norma para tentar reduzir perdas do PIS/Cofins
Decisão do STF que mandou tirar o ICMS da base de cálculo dos tributos provoca queda na arrecadação
BRASÍLIA - A Receita Federal baixou uma norma para deixar claro como as empresas devem recolher o PIS/Cofins, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) mandar excluir o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo dos tributos. As perdas na arrecadação já são visíveis e tendem a crescer nos próximos meses, prejudicando o ajuste fiscal.
Depois da decisão do Supremo, que considerou ilegal a incidência de PIS/Cofins sobre o ICMS, os contribuintes passaram a adotar vários critérios para calcular o tributo a ser pago, potencializando a perda para o governo federal. Os dois tributos são a terceira maior fonte de receita, com R$ 281,13 bilhões arrecadados em 2017, atrás apenas da contribuição previdenciária e do Imposto de Renda.
A Receita optou por fazer a comunicação às empresas porque o STF ainda não delimitou os efeitos da decisão, embora o julgamento tenha ocorrido em março de 2017. Apesar da lacuna jurídica, as empresas já começaram a pagar a menos os dois tributos, sem esperar a palavra final da corte. A depender do alcance da decisão do Supremo, a perda pode chegar a R$ 200 bilhões, se a decisão retroagir para os últimos cinco anos.
As consequências do imbróglio jurídico devem se agravar porque as empresas também buscam retirar o ISS (principal tributo cobrado pelos municípios) da base de cálculo. Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contrária à União, que amplificou o conceito de insumo que vale para gerar crédito tributário, pode provocar perdas de R$ 50 bilhões.
Segundo fontes da área econômica, essas duas derrotas do governo com o PIS/Cofins estão entre os problemas mais urgentes a serem resolvidos com a equipe de transição de Jair Bolsonaro (PSL). O governo aguarda o pronunciamento final do STF, a “modulação”, para elevar as alíquotas e evitar a perda de arrecadação.
O coordenador-geral de Tributação da Receita, Fernando Mombelli, disse que quem adotar entendimento diferente da Receita será autuado e cobrado pelos valores que deixaram de ser pagos. Também corre o risco de ser fiscalizado quem abate o ICMS sem ter ingressado com ação na Justiça. Para o Fisco, o efeito da decisão para todas as empresas só vale depois que o STF der a palavra final sobre o caso.
Segundo Mombelli, a tese dos contribuintes é de que é o ICMS cheio, destacado na nota fiscal, que deve ser retirado da base de cálculo do PIS/Cofins. A Receita defende que é preciso levar em conta os créditos abatidos pelos contribuintes e descontar da base do PIS/Cofins apenas o ICMS efetivamente recolhido.
Adriana Fernandes e Idiana Tomazelli
Fonte: Estadão – 13/11/2018.
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