Jurídico
12/11/2018 14:47 - ANTT publica norma para multar quem descumprir tabela do frete
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta sexta-feira (9/11), a definição dos valores das multas que serão aplicadas a quem descumprir os preços mínimos da tabela do frete rodoviário. A agência já estava fiscalizando o cumprimento dos valores, mas as autuações não geravam multa porque faltava a regulamentação das punições.
De acordo com a resolução publicada no Diário Oficial da União, os valores serão aplicados em quatro situações distintas, variando do valor mínimo de R$ 550 e podendo chegar ao máximo de R$ 10,5 mil. A empresa que contratar o serviço de transporte rodoviário de cargas abaixo do piso mínimo estabelecido pela agência reguladora terá punição específica. Nesse caso, a multa será de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido, limitada ao mínimo de R$ 550 e ao máximo de R$ 10,5 mil.
Já para o transportador que realizar o serviço de transporte rodoviário de cargas em valor inferior ao piso mínimo de frete definido pela ANTT, será aplicada multa de R$ 550. A resolução diz ainda que os responsáveis por anúncios de ofertas para contratação do transporte rodoviário de carga em valor inferior ao piso mínimo estarão sujeitos à multa de valor de R$ 4.975.
O texto diz que os responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização para verificação da regularidade do pagamento do valor de frete poderão sofrer multa de R$ 5 mil.
"A ANTT poderá utilizar-se do documento que caracteriza a operação de transporte, de documentos fiscais a ele relacionados e das informações utilizadas na geração do Código Identificador da Operação de Transporte para comprovação da infração prevista neste artigo", diz a resolução.
A tabela do frete é resultado de um acordo entre caminhoneiros e o governo de Michel Temer para acabar a paralisação do transporte rodoviário no país, e sua constitucionalidade está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal. Após audiência pública em agosto, o ministro Luiz Fux, relator do processo, afirmou que não decidirá sozinho sobre o tema e que levará as três ações diretas de inconstitucionalidade sobre o assunto para análise diretamente no Plenário da Corte. Com informações da Agência Brasil.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 09/11/2018.
Leia aqui a íntegra da Resolução

Veja mais >>>
06/05/2025 10:36 - Câmara instala comissão do Imposto de Renda nesta terça-feira06/05/2025 10:36 - STF vai decidir se contrato civil de trabalhador autônomo para prestação de serviços é lícito
06/05/2025 10:35 - Acordo que reconheceu vínculo de emprego em outro processo afasta execução trabalhista contra engenheiro
06/05/2025 10:35 - Advogado não precisa recolher custas iniciais em execução de honorários
06/05/2025 10:34 - STF divulga nova plataforma digital da OAB que ajuda a evitar golpes do falso advogado
06/05/2025 10:34 - Golpes no Dia das Mães: veja como se proteger nas compras online
05/05/2025 12:55 - STJ valida distribuição de dividendos com base em dias de trabalho
05/05/2025 12:54 - Segunda Seção confirma que vendedor pode responder por obrigações do imóvel posteriores à posse do comprador
05/05/2025 12:54 - TRT-15 suspende ação rescisória que considerou tempo de espera parte integrante de jornada de trabalho de motorista
05/05/2025 12:53 - Direito de resolução contratual é extinto se a cobrança prescreve, decide STJ
05/05/2025 12:53 - TJSC nega ação de inconstitucionalidade e valida feriado do aniversário de Tubarão
05/05/2025 12:52 - Golpistas usam nome do Fórum de Criciúma para enviar intimações falsas
05/05/2025 12:52 - Comissão aprova projeto que permite demissão indenizada em caso de sofrimento psicológico
05/05/2025 12:51 - Estão suspensas sessões ordinárias de julgamento de Turmas Ordinárias, Extraordinárias e da Câmara Superior da semana de 5 a 9 de maio de 2025
05/05/2025 12:51 - Portal do TRT-RJ ficará indisponível no dia 6/5 (terça-feira), das 17h às 18h