Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

12/11/2018 14:41 - Juiz exclui contribuições previdenciárias da base de cálculo do PIS e da Cofins

O juiz Claudio Roberto da Silva, da 2ª Vara Federal de Curitiba, excluiu as contribuições previdenciárias dos membros da Associação Nacional dos Contribuintes (ANCT) da base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão confirmou liminar em mandado de segurança coletivo.

 

No julgamento da última segunda-feira (5/11), o magistrado ratificou sua decisão com base no entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (RE 574.706) de que o ICMS não integra a base do PIS e da Cofins por não poder ser considerado faturamento das empresas. 

 

Para o consultor tributário da associação, Luiz Mans, a parcela de 20% correspondente ao INSS não constitui faturamento ou receita da empresa. Ele afirma que o tributo pago pelos filiados tem como real destinatário o Fisco e não o vendedor da mercadoria ou prestador de serviços.

 

Ao confirmar sua decisão, o juiz Claudio Roberto da Silva afirmou que "na essência, os fundamentos que importam na exclusão do ICMS são os mesmos que importam na exclusão das contribuições previdenciárias, sem importância a exigência ou o modo da escrituração contábil para moldar ou conformar os efeitos da tributação".

 

Isso porque, ressaltou, "a Contabilidade é ciência que dialoga, unicamente, com o modo de registro das operações realizadas pelo comerciante ou quem seja obrigado a manter registros contábeis, sem jamais poder alterar a essência das grandezas registradas".

 

Na mesma decisão, o juiz reconheceu o direito das empresas de compensarem o que foi recolhido indevidamente nos 5 anos imediatamente prévios à impetração, ou durante o curso da ação, em valores atualizados pela taxa Selic.

 

Clique aqui para ler a decisão.

 

Processo 5029792-81.2018.4.04.7000

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 11/11/2018.

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

06/05/2025 10:36 - Câmara instala comissão do Imposto de Renda nesta terça-feira
06/05/2025 10:36 - STF vai decidir se contrato civil de trabalhador autônomo para prestação de serviços é lícito
06/05/2025 10:35 - Acordo que reconheceu vínculo de emprego em outro processo afasta execução trabalhista contra engenheiro
06/05/2025 10:35 - Advogado não precisa recolher custas iniciais em execução de honorários
06/05/2025 10:34 - STF divulga nova plataforma digital da OAB que ajuda a evitar golpes do falso advogado
06/05/2025 10:34 - Golpes no Dia das Mães: veja como se proteger nas compras online
05/05/2025 12:55 - STJ valida distribuição de dividendos com base em dias de trabalho
05/05/2025 12:54 - Segunda Seção confirma que vendedor pode responder por obrigações do imóvel posteriores à posse do comprador
05/05/2025 12:54 - TRT-15 suspende ação rescisória que considerou tempo de espera parte integrante de jornada de trabalho de motorista
05/05/2025 12:53 - Direito de resolução contratual é extinto se a cobrança prescreve, decide STJ
05/05/2025 12:53 - TJSC nega ação de inconstitucionalidade e valida feriado do aniversário de Tubarão
05/05/2025 12:52 - Golpistas usam nome do Fórum de Criciúma para enviar intimações falsas
05/05/2025 12:52 - Comissão aprova projeto que permite demissão indenizada em caso de sofrimento psicológico
05/05/2025 12:51 - Estão suspensas sessões ordinárias de julgamento de Turmas Ordinárias, Extraordinárias e da Câmara Superior da semana de 5 a 9 de maio de 2025
05/05/2025 12:51 - Portal do TRT-RJ ficará indisponível no dia 6/5 (terça-feira), das 17h às 18h

Veja mais >>>