Jurídico
08/11/2018 14:53 - PGE-RJ cancelará Refis de contribuinte que não cumprir obrigações em 60 dias
A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro cancelará os parcelamentos fiscais dos contribuintes que não cumprirem suas obrigações tributárias até 60 dias após a data da adesão. A regulamentação da sanção foi publicada nesta segunda-feira (5/11) por meio da Resolução Conjunta Sefaz/PGE 56/2018.
O Programa de Refinanciamento (Refis), que prevê redução de multas e juros, estará à disposição dos contribuintes até 30 de novembro e se destina a débitos com o ICMS e multas do Tribunal de Contas do Estado do Rio inscritos em dívida ativa. O benefício está previsto na Lei Complementar 182/2018 e no Decreto 46.453/2018 e foi regulamentado pela Resolução PGE 4.280/2018.
Os contribuintes deverão acompanhar duas contas no portal Fisco Fácil. Será através desta conta que a Secretaria de Fazenda informará sobre as pendências existentes e, consequentemente, dará ciência de que o benefício fiscal será cancelado. Os contribuintes terão 15 dias para apresentar recurso na própria secretaria em caso de cancelamento do benefício.
Programa de refinanciamento
O Refis abrange débitos com o ICMS cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2017 e multas do TCE com vencimento até 30 de junho deste ano. Em ambos os casos, a redução será de 50% dos juros de mora e de 85% das multas para o pagamento em parcela única; de 35% dos juros de mora e de 65% das multas, em 15 parcelas; de 20% dos juros de mora e de 50% das multas, em 30 parcelas; e de 15% dos juros de mora e de 40% das multas, em 60 parcelas.
O pagamento exclusivo de multas do ICMS cuja infração tenha ocorrido até 31 de março de 2018 terá a seguinte redução: 50% dos juros de mora e 70% das multas para o pagamento em parcela única; 35% e 55%, em 15 parcelas; 20% e 40%, em 30 parcelas; e 15% e 20%, em 60 parcelas.
Os contribuintes não precisam liquidar todos os débitos e pendências existentes com o estado, mas devem indicar quais desejam incluir no programa. Os débitos iguais ou inferiores a R$ 1.482,25, equivalentes a 450 Ufir-RJ, devem ser quitados em parcela única. Esse mesmo valor também é o mínimo para cada parcela, no caso de empresas. Para pessoas físicas, a parcela mínima é de R$ 214,10.
O documento de arrecadação (Darj) para o pagamento à vista deve ser obtido no site da PGE-RJ. Na mesma página há outras informações sobre o pagamento de débitos inscritos em dívida ativa com redução de juros e multas. Para aderir ao parcelamento ou se o contribuinte precisar de mais esclarecimentos, deve se dirigir à Procuradoria da Dívida Ativa da capital (rua do Carmo, 27) ou nas Procuradorias Regionais relacionadas no site da PGE-RJ. O atendimento é das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGE-RJ.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 07/11/2018.
Veja mais >>>
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d
