Jurídico
31/10/2018 14:33 - AGU defende no STF correção de crédito judicial por Taxa Referencial
A Advocacia-Geral da União enviou, nesta segunda-feira (29), ao Supremo Tribunal Federal manifestação que pede a total improcedência da ação de inconstitucionalidade da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) contra o dispositivo da reforma trabalhista que prevê a correção dos créditos decorrentes da condenação judicial pela Taxa Referencial (TR).
A ADI da Anamatra argumentava em favor da adoção do IPCA e/ou do INPC para os cálculos de correção monetária de créditos decorrentes das condenações da Justiça do Trabalho, ao invés da TR, que foi adotada no texto da reforma.
“A declaração de inconstitucionalidade contradiz o entendimento do STF de repelir tentativas de torná-lo legislador positivo, em reverência aos postulados da separação dos poderes, da legitimidade democrática e da soberania popular, todos protegidos pela cláusula pétrea. Pretende-se que o Poder Judiciário atue no campo macroeconômico e na política monetária”, afirma a ação da AGU.
Segundo a manifestação, é necessário observar que a atualização monetária das condenações trabalhistas difere dos supostos paradigmas apontados na petição inicial.
“Além disso, a lei da reforma trabalhista, ao dar novo entendimento ao artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho, estabeleceu que a correção das condenações judiciais deve se operar pela Taxa Referencial, optou por um determinado regime jurídico de preservação do valor da moeda, prestigiando a segurança jurídica e o interesse público”, destacou.
Na ação, a AGU classifica a Taxa Referencial como mecanismo de remuneração de capital e instrumento de desindexação da economia.
Clique aqui para ler o pedido.
ADI 6021
Gabriela Coelho – Repórter da revista Consultor Jurídico
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 30/10/2018.
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
